O plenário do Senado tem votação marcada para esta quinta-feira (15) para analisar a PEC da Segurança Pública, abrindo espaço para que a oposição tente incluir na pauta a redução da maioridade penal. O ponto não constava no texto original aprovado pela Câmara, versão que havia sido mantida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira (14).
Propostas em disputa no Senado A inclusão do tema surgiu de uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e também assinada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. Como o texto passou pela CCJ sem essa alteração, os parlamentares da oposição vão insistir na votação por meio de um destaque em plenário. A medida sugere idade penal de 16 anos para crimes comuns e 14 anos para infrações graves, como homicídio qualificado, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e associação criminosa.
Em paralelo, o líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), protocolou uma sugestão alternativa para fixar a imputabilidade em 16 anos apenas para crimes hediondos, tentando barrar o avanço da proposta mais ampla da oposição na reta final da disputa eleitoral, impulsionada por pesquisas de opinião favoráveis ao tema.
Contexto histórico da legislação brasileira O debate atual resgata uma discussão que atravessa a história jurídica nacional há mais de duzentos anos, período em que a responsabilidade criminal já passou pelas idades de 7, 8, 9, 14 e, de forma definitiva desde 1940, 18 anos.
Período colonial e imperial Com a chegada da família real em 1808, vigoravam as Ordenações Filipinas baseadas na “idade da razão”, fixada pelo Direito Canônico aos 7 anos. Indivíduos entre 7 e 17 anos escapavam da pena de morte, mas enfrentavam outras punições e dividiam celas com adultos.
Posteriormente, o Código Criminal de 1830 adotou o critério do discernimento, estabelecendo a maioridade aos 14 anos, embora crianças a partir de 8 anos pudessem responder criminalmente caso o juiz entendesse que agiram com plena consciência.
A evolução republicana e o Código de Menores O Código Penal de 1890 elevou o limite de imunidade para 9 anos, mantendo a análise subjetiva do discernimento para jovens até 14 anos encaminhados a colônias industriais. Somente na década de 1920 e com o primeiro Código de Menores, em 1927, o foco migrou da punição estrita para a regeneração, elevando a idade de irresponsabilidade para 14 anos.
A regra dos 18 anos e a proteção integral O marco atual teve início com o Código Penal de 1940, que adotou o critério estritamente biológico dos 18 anos devido ao desenvolvimento incompleto dos jovens. A Constituição de 1988 sacramentou o princípio no artigo 228, seguido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, substituindo penas tradicionais por medidas socioeducativas.
Argumentos políticos sobre a mudança Segundo Marinho, punir adolescentes é necessário para evitar que eles sejam recrutados pelo crime organizado. Flávio Bolsonaro defendeu a proposta na quarta, durante agenda de campanha em Porto Alegre, citando a idade de 16 anos como regra e de 14 anos para crimes graves, como estupro.
Em contrapartida, governistas alertam que a medida pode superlotar presídios e expor menores a facções criminosas, além de ferir cláusulas pétreas da Constituição.
Visão de especialistas e juristas Para Rafael Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) as regras atuais para a responsabilização de crianças e adolescentes que cometem atos infracionais são referência, e não um “afrouxamento da resposta do Estado”.
“Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com 12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser reconhecido como pessoa em desenvolvimento”.
O magistrado reforça que o modelo socioeducativo cumpre papel duplo. “Não é uma escolha entre punir ou proteger. Na verdade, o sistema socioeducativo ele foi desenhado para responsabilizar o adolescente, mas protegendo”, explica Cardozo.
De acordo com Mariana Araújo, coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDEC) e representante da Coalizão pela Socioeducação, a promulgação da Constituição de 88 e a criação do ECA, sob influencia da Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 89 dão “respostas ao histórico de violações que crianças e adolescentes sofreram ao longo dos anos”.
A especialista aponta que a legislação atual fundamenta o tratamento adequado para essa faixa etária. “A partir dessa visão é de que o artigo 227 da Constituição e o 228, eles estabelecem que a população de 12 a 18 anos deve ter um outro tipo de tratamento pelo cometimento de ato infracional. Então, estabelece um outro sistema de responsabilização.”






