O Tribunal Superior Eleitoral ordenou na última terça-feira (13) a retirada imediata, no prazo de até 24 horas, de uma gravação compartilhada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e republicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL).
Entenda a ordem judicial A determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira atendeu a uma representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores.
A sigla argumentou que o material induz o eleitorado ao erro ao empregar dados reais de maneira recortada ou descontextualizada. Conforme os representantes jurídicos da legenda, a postagem vinculava artificialmente o atual chefe do Executivo à perda da infância provocada pela violência urbana e por questões sociais.
Além disso, os advogados apontaram que a utilização de menores de idade amplia o apelo emocional da propaganda e fere a dignidade das crianças envolvidas.
Conteúdo da publicação A postagem foi veiculada inicialmente em 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças. Na gravação, o parlamentar mineiro exibe trechos editados onde menores fazem ataques à gestão federal e ao Partido dos Trabalhadores.
Entre as falas exibidas, uma criança acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Lulinha, de subtraírem economias da avó para a aquisição de uma bicicleta. O material também aborda temas sensíveis como economia, segurança pública e apreensão com os próximos anos.
Fundamentação da decisão Na avaliação do magistrado responsável pela ordem liminar, a peça “ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”.
A medida cautelar emitida pela corte eleitoral ainda precisará passar pela avaliação do plenário do tribunal para a devida confirmação.






