A Justiça do Distrito Federal negou nesta 4ª feira (14.out.2026) um pedido liminar apresentado pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) em uma ação por danos morais contra os deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O magistrado rejeitou a exigência para que os congressistas publicassem imediatamente uma retratação pública.
Entenda o andamento do processo judicial A decisão proferida não encerra o processo principal e tampouco define a ocorrência de danos morais. Os deputados federais precisam ser citados formalmente para apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis, enquanto o pedido de retratação poderá ser avaliado novamente durante o julgamento do mérito da ação.
O despacho oficial foi assinado pela juíza Grace Correa Pereira, titular da 9ª Vara Cível de Brasília. Em sua manifestação, a magistrada apontou que se faz necessário ouvir os parlamentares envolvidos e examinar minuciosamente as provas antes de determinar qualquer conclusão sobre supostos abusos na divulgação da postagem.
Polêmica envolvendo vídeo nas redes sociais A disputa judicial gira em torno de um material audiovisual veiculado pelos congressistas nas plataformas digitais, o qual vincula o candidato presidencial a medidas que, conforme a equipe jurídica de Flávio, jamais integraram seu programa de governo oficial.
As propostas citadas no conteúdo questionado abrangem a elevação da idade mínima para aposentadoria até os 70 anos, a separação entre os benefícios previdenciários e o salário mínimo, a implementação de jornadas de trabalho de 12 horas sob a escala 7×0, além da privatização da Petrobras. O processo aponta ainda que os parlamentares utilizaram o termo “vagabundo” para direcionar ofensas ao político.
Exigências da defesa e argumentos da magistrada Conforme consta nos autos, a representação jurídica informou que o post inicial sumiu do Instagram, mas o material seguiu sendo distribuído em um canal de WhatsApp com mais de 2 milhões de inscritos.
Diante disso, os advogados requereram que Janones e Lindbergh divulgassem uma retratação em lugar de destaque na rede social pelo período mínimo de 20 dias, além de repassarem o comunicado no grupo de WhatsApp. A petição também exigiu a exclusão do material e o pagamento de R$ 61.000 a título de reparação por danos morais.
Ao afastar a tutela antecipada, a juíza pontuou que o debate político crítico voltado aos planos de governo de postulantes aos cargos públicos é permitido, desde que desprovido de dados falsos. A julgadora ponderou que averiguar eventual excesso demanda o contraditório e a instrução probatória, ressaltando que obrigar uma retratação prévia equivaleria a antecipar o julgamento da causa.






