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Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo em Copacabana

Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente em Copacabana

Quatro homens foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 15 anos de prisão em regime fechado pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu em um apartamento localizado em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A decisão judicial manteve a prisão preventiva dos réus e estabeleceu o pagamento conjunto de uma indenização por danos morais fixada em 40 salários mínimos para a vítima.

Identificação dos réus e alegações da defesa

Os condenados no processo são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Durante todo o trâmite processual, o quarteto negou a acusação de violência sexual. Embora tenham confirmado a prática de relações sexuais com a jovem, as defesas sustentaram que os atos ocorreram de maneira consentida e levantaram a hipótese de que a denúncia teria sido inventada por medo de uma suposta gravação.

O magistrado João Zacharias de Sá rejeitou integralmente essa versão e apontou a coerência nos relatos da vítima, que foram respaldados por laudos periciais do Instituto Médico Legal (IML) indicando lesões físicas.

“Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu.”, afirmou o juiz na decisão.

Dinâmica da violência e fundamentação jurídica

De acordo com os autos, o caso aconteceu em 31 de janeiro, após a adolescente comparecer ao imóvel a convite de um menor com quem já havia se envolvido anteriormente. A vítima relatou que, após concordar com o encontro inicial, foi surpreendida pela entrada de outros quatro homens no quarto, que passaram a constrangê-la fisicamente com socos, tapas, puxões de cabelo e restrição de movimentos.

A sentença detalha que a jovem manifestou rejeição aos atos de forma contínua, implorando para parar e tentando se afastar do local sem sucesso. O magistrado reforçou que o consentimento inicial para com uma pessoa não se estende aos demais envolvidos.

“A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria embora e era impedida de sair.”, destacou o juiz.

O magistrado também ressaltou o valor probatório da palavra da vítima em crimes dessa natureza, geralmente cometidos sem testemunhas, e pontuou que o comportamento sob ataque pode variar. “Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada”, pontuou, acrescentando que “Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes.”

Desdobramentos do caso

Além da condenação dos quatro adultos, um adolescente apontado como participante do crime foi julgado pela Vara da Infância e da Juventude, recebendo em abril uma medida socioeducativa de internação por seis meses no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

Após a repercussão do caso de Copacabana, Mattheus Veríssimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin também passaram a ser investigados por suspeita de envolvimento em outras ocorrências de estupro registradas na delegacia.

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