O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (14.out.2026), a partir das 14h, o julgamento sobre a validade de uma norma do estado de Minas Gerais que impõe restrições ao serviço de fretamento de ônibus por aplicativos, a exemplo da Buser.
Contestação do setor de transporte rodoviário A legislação estadual exige que os mesmos passageiros integrem o grupo durante todo o trajeto, modelo popularmente conhecido como circuito fechado.
Flexibilidade operacional em debate A regra é contestada ativamente por companhias do setor de transporte rodoviário, que argumentam a necessidade de maior flexibilidade na condução de suas operações comerciais.
Impacto das novas regras de fretamento O entendimento do STF sobre o tema pode definir o futuro regulatório para o fretamento de ônibus em âmbito nacional, servindo de parâmetro para outras unidades da federação que buscam impor restrições semelhantes ao modelo digital.
A Corte máxima do país segue avaliando os argumentos jurídicos apresentados pelas empresas de tecnologia e pelo governo mineiro antes de proferir uma decisão definitiva sobre o caso.






