O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta terça-feira (13), novas diretrizes para o uso de associações ao crime organizado nas campanhas eleitorais de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. Em uma decisão colegiada, os ministros determinaram a remoção de peças publicitárias que criavam vínculos genéricos entre os candidatos e facções criminosas, reforçando que o debate deve se pautar pela crítica política fundamentada.
O impacto da judicialização nas eleições
A medida ocorre em um cenário de alta tensão jurídica. De acordo com o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, o país enfrenta uma “judicialização excessiva”, com o volume de ações na Corte superando em 217% o registrado no mesmo período do pleito anterior, com tendência de crescimento. Os magistrados aproveitaram a ocasião para cobrar que as campanhas priorizem a apresentação de propostas aos eleitores em vez de focar apenas em ataques.
Critérios para remoção de conteúdos
Uma das propagandas vetadas rotulava o então candidato Lula como “protetor” e “amigo” de organizações como o PCC e o Comando Vermelho. A defesa do petista argumentou que o material extrapolava a liberdade de expressão ao criar narrativas falsas.
Sobre o uso de falas descontextualizadas de candidatos, o ministro Mendonça pontuou: “Falas públicas estão sujeitas a exposição e a críticas dessas falas. Pode ser fala infeliz, mas sujeita a crítica. Aqui [propaganda], ela pega essas falas e usa imagens e referência a PCC e Comando Vermelho sem contexto fático. Pode-se até dizer que o candidato tal é contra organizações serem terroristas e consequências políticas dessa situação e que outro candidato é favor, e consequências e análises decorrentes da tomada de posição política que seja feita. Mas a avaliação tem o todo. E analisando os critérios com certa homogeneidade essas falas em si e a ligação em si, como se tivesse apoiando organizações, entendo que houve salto à luz de conceito fático”.
O presidente do TSE corroborou a visão, ponderando sobre a forma como o conteúdo é apresentado: “Não é crível ou possível que falas originais não possam ser replicadas. O problema é a contextualização delas. Nesse caso todas as falas são originais, mas associações que se faz transbordar. Isso em nenhum momento quer dizer que esse conteúdo está vetado. É a forma que foi exposto”.
Ações contra aliados de Lula
O plenário também analisou postagens de apoiadores de Lula que associavam Flávio Bolsonaro a milícias e traficantes. Embora alguns vínculos específicos tenham sido considerados parte da crítica política, a propaganda foi derrubada por ter sido publicada em formato de carrossel, o que, segundo o tribunal, gerava uma associação indevida e generalizada.
Ao concluir o julgamento, Nunes Marques fez um alerta sobre os riscos de criar precedentes que possam ser explorados pelas partes: “Essa jurisprudência tem dois aspectos muito relevantes, ela cria um padrão decisório, uma vinculação com a magistratura nacional. Por outro lado, ela concede um cheque em branco à parte adversa que faça o mesmo, porque o tribunal está assegurando o direito a todos”.
Ele completou: “É um alerta que faço porque não podemos claudicar nesse entendimento no futuro. O direito que detém uma parte, a outra do mesmo jeito. O candidato observa o que o tribunal está julgando e vê que aquilo é possível. A associação criminosa de um candidato com alguém é possível? O tribunal diz que é possível, então eu vou fazer porque o tribunal está assim me permitindo”.






