O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), precisará cumprir um intervalo de 48 horas após o registro oficial na Justiça Eleitoral para retomar suas publicações voltadas à propaganda. A formalização da ferramenta foi realizada nesta terça-feira (13) pela coligação do presidente Lula (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em cumprimento a uma ordem emitida pelo chefe da Corte, ministro Nunes Marques. Com a medida, o magistrado também derrubou a autorização anterior concedida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia liberado o retorno imediato da página.
Regras para endereços anteriores à campanha
A carência de 48 horas é uma exigência prevista na legislação eleitoral para plataformas digitais já existentes antes do período oficial de campanha que não haviam sido devidamente comunicadas aos órgãos competentes. A página, que reúne mais de 3,4 milhões de seguidores, foi cadastrada pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) da Secretaria Judiciária do TSE.
Apesar da regularização exigida, a campanha do petista optou por não assumir a gestão direta do espaço e tampouco reconhecer que ele fazia parte de sua estrutura comunicacional prévia, mantendo o controle nas mãos de Janones.
Conflito de competências na Corte Eleitoral
O embate jurídico teve início após uma representação protocolada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a legalidade da ferramenta e apontou a disseminação de materiais considerados falsos pela Justiça.
No domingo (11), Nunes Marques ordenou a suspensão do aplicativo de mensagens, bloqueando novas interações e o cadastro de seguidores. Contudo, horas depois, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva permitiu o religamento da página por entender que as provas apresentadas eram insuficientes para justificar uma sanção tão drástica. O PL recorreu da medida, o que levou o presidente do TSE a acolher o pedido nesta terça-feira e suspender a ordem do colega.
Segundo o presidente da Corte, o corregedor extrapolou suas funções ao tentar anular um ato administrativo da própria Presidência, que detém a responsabilidade de supervisionar o cumprimento das normas pelas plataformas.
“Não se discute, aqui, se o canal deve ou não funcionar. Discute-se se o relator de uma ação de investigação judicial eleitoral pode suspender ato praticado pela Presidência do Tribunal no exercício da supervisão dos planos de conformidade”, afirmou.
Alcance digital e investigações
Durante a análise, Nunes Marques chamou a atenção para o expressivo poder de alcance do perfil, que atingiu 3.424.998 seguidores, superando os 3,2 milhões contabilizados pela própria Corte em meados de outubro. O ministro apontou que os adeptos recebiam orientações para engajar nas postagens antes mesmo de consumirem os materiais, além de replicarem narrativas de forma sistemática.
Apesar de ponderar que a articulação política não constitui crime por si só, o magistrado reforçou que o foco da fiscalização recai sobre a capacidade de amplificação e a eventual reincidência na difusão de conteúdos já proibidos pelo tribunal.
Apesar da suspensão temporária do restabelecimento até que o prazo de 48 horas seja concluído, a decisão mantém válida a proibição de reciclar material cuja ilegalidade já tenha sido julgada. O WhatsApp foi intimado para cumprimento imediato da determinação, enquanto a investigação central que envolve Lula, Geraldo Alckmin e André Janones segue em andamento no tribunal.






