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TSE proíbe propaganda de Lula que associa Flávio a jornada 6×1

TSE veta propaganda que acusa Flávio de ser contra o fim da escala 6×1

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vetou, neste domingo, 11, a utilização de anúncios pagos pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, que apresentem Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como adversário do fim da jornada de trabalho de seis dias de labor por um de descanso.

Decisão atende pedido do PL A medida judicial atende a uma solicitação da equipe jurídica de Flávio Bolsonaro, que acionou a Justiça contra a veiculação de um vídeo patrocinado pelo Partido dos Trabalhadores no Facebook. Na peça publicitária, a legenda ligada ao atual chefe do Executivo afirmava que o parlamentar do partido liberal se opunha à modificação no expediente e que sua agremiação trabalhava ativamente para bloquear o avanço da matéria no Congresso Nacional.

Votação de PEC no Senado A análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a extinção do modelo de seis dias de labuta está agendada para esta quarta-feira, 14, na primeira etapa de deliberação. O agendamento foi definido pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP). Em contrapartida, Flávio tem promovido publicamente um formato alternativo, defendendo que os contratados tenham autonomia para negociar a carga horária diretamente com as empresas.

Limites da propaganda eleitoral Na avaliação de Mendonça, a estratégia de impulsionamento digital adotada pelos petistas extrapolou as normas vigentes ao ser direcionada para desgastar a imagem do oponente político. O magistrado apontou que o material buscava associar o senador à manutenção da jornada 6×1, além de incluir menções sobre uma suposta insensibilidade do político, insinuações de que ele exerceria suas funções apenas três dias por semana e alegações de que sua postura afetaria o convívio familiar de mães com seus filhos.

Remoção de anúncios e custos Como as publicações foram veiculadas entre os dias 12 e 14 de setembro, a determinação proíbe novos investimentos financeiros na estratégia. A Meta, empresa detentora do Facebook, foi intimada a apagar o material de forma definitiva e a prestar contas sobre os valores aplicados. Documentos citados na sentença apontam a existência de pelo menos duas movimentações financeiras, nos valores de R$ 10,4 mil e R$ 15,4 mil.

Novas ordens da corte eleitoral No mesmo dia, o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, determinou a exclusão de um comercial televisivo da chapa governista que citava Flávio Bolsonaro e sua suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-dirigente bancário ligado ao episódio do Banco Master, além de mencionar apurações envolvendo uma denúncia de estupro contra Alfredo Gaspar, candidato a vice na chapa do PL.

Outra ordem emitida por Nunes Marques incidiu sobre o canal de mensagens Exército do Lula, no WhatsApp, plataforma de apoio governamental com cerca de 3,4 milhões de inscritos. A punição, contudo, vigorou por breve período, visto que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Vilas Bôas Cueva, anulou a sanção e permitiu a reativação do espaço de comunicação.

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