O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou que o senador Flávio Bolsonaro (PL) remova de suas redes sociais uma gravação enganosa associada a um ato de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizado na Avenida Paulista no último domingo (11). A determinação partiu do ministro Marco Aurélio Belizze, que apontou o uso de registros visuais descontextualizados e estranhos ao evento para insinuar o consumo de entorpecentes por manifestantes petistas.
Origem internacional da gravação falsa O material audiovisual em questão exibe uma jovem de cabelos avermelhados acompanhada por outras duas pessoas no chão, enquanto ela consome um pó branco semelhante à cocaína. Investigações de checagem já haviam comprovado que a filmagem circulava na internet antes mesmo da mobilização política na capital paulista.
Os registros judiciais apontam que o conteúdo foi veiculado inicialmente no exterior. Um perfil sediado na Argentina compartilhou as imagens em 10 de outubro, na véspera do ato paulista, enquanto uma usuária chilena autodeclarada nacionalista e anticomunista também replicou o material relacionando a jovem a um protesto pró-Palestina em território chileno.
Alvos da ordem judicial O prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para a exclusão das postagens é de 24 horas. A determinação alcança Flávio Bolsonaro, o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS), todos responsabilizados por utilizarem as imagens da jovem em suas contas.
Além disso, a Meta foi acionada para derrubar uma postagem idêntica veiculada pela página Sociedade em Fatos, cabendo à empresa a identificação do administrador responsável por esse perfil específico.
Limites para o debate político Em sua manifestação oficial, o magistrado destacou que o ecossistema político tem liberdade para criticar manifestações, desde que não recorra a artifícios fraudulentos. “Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, diz Belizze em sua decisão.
Para finalizar, o ministro reforçou que a ordem de censura à postagem específica não restringe a liberdade de expressão dos grupos políticos. “A medida não impede críticas, opiniões ou publicações sobre a manifestação que não apresentem o vídeo anteriormente mencionado como registro do evento.”






