Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece um limite de até três anos para que escolas públicas e privadas substituam copos, canudos, pratos, talheres, bandejas e materiais escolares de plástico por opções reutilizáveis ou renováveis. A determinação faz parte do Projeto de Lei 1.465 de 2026, que também impacta a administração pública.
Mudanças na legislação
A iniciativa altera duas normas federais importantes: a Lei 9.795 de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo é reduzir o descarte de materiais poluentes no país.
Conforme dados apresentados pelo autor da proposta, deputado licenciado Ricardo Galvão (PSB-SP), o Brasil gera anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. O parlamentar argumenta que a medida ajuda a alinhar o país a metas globais de preservação ambiental.
Cronograma de substituição
O texto define metas escalonadas para a adaptação das instituições de ensino a partir da aprovação da norma:
- 25% de troca em 6 meses
- 50% após um ano
- 75% em dois anos
- 100% após três anos
Além disso, a proposta incentiva o uso de materiais pedagógicos sustentáveis e permite que os estabelecimentos de ensino recomendem que os alunos tragam seus próprios utensílios de casa.
“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.
Tramitação no Congresso
O texto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.






