A Empresa Brasil de Comunicação (Ebc) negou nesta segunda-feira (12) ter qualquer envolvimento no problema de áudio ocorrido durante a exibição da propaganda eleitoral do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Através de um comunicado oficial, a estatal esclareceu que a responsabilidade pela transmissão e operacionalização das peças pertence integralmente ao pool de emissoras.
O papel do pool de emissoras e da Abert
De acordo com os esclarecimentos divulgados pela estatal, a coordenação das redes de rádio e televisão fica a cargo da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
“Cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela Abert”, disse a estatal.
Além de eximir-se de culpa, a empresa pública informou que permanece no aguardo de um posicionamento oficial da associação para esclarecer o motivo exato do incidente técnico.
Posicionamento oficial do Tribunal Superior Eleitoral
Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (Tse) confirmou a ocorrência de uma falha técnica durante o procedimento de carregamento dos arquivos de campanha enviados pelo PL e pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assegurando que o material afetado de Flávio será transmitido novamente.
A Corte eleitoral também pontuou que, após a constatação da ausência de som na inserção do candidato liberal, a equipe responsável conseguiu tempo suficiente para ajustar o arquivo do petista antes da veiculação.
Íntegra da nota oficial da Ebc
“NOTA À IMPRENSA: EBC NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO EM FALHA NA EXIBIÇÃO DO PROGRAMA DO CANDIDATO FLÁVIO BOLSONARO”
“A falha de áudio na propaganda eleitoral do Partido Liberal, exibida às 13h desta segunda-feira, atingiu igualmente todas as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito. Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras”.
“Exibição do dia estava a cargo de outra empresa que integra o pool de emissoras”.
“O pool é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Pelo plano de mídia do 2º turno (Resolução TSE nº 23.778/2026), cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela ABERT”.
“Mais uma vez, a EBC refuta a informação de que foi responsável por qualquer erro. E agradece ao SBT por reconhecido publicamente que se equivocou ao acusar injustamente a EBC”.
“A EBC aguarda o pronunciamento da ABERT sobre as causas da ocorrência”.






