A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul manteve a demissão por justa causa aplicada a um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025. Registros anexados ao processo comprovaram que o funcionário atuava ativamente como pastor evangélico em períodos em que deveria permanecer em repouso por orientação médica.
Atividades religiosas eram incompatíveis com licenças
De acordo com a defesa da empresa, a punição não teve qualquer motivação ligada à crença do colaborador, mas sim ao descumprimento das recomendações clínicas. Os documentos de saúde indicavam a necessidade de afastamento de esforços físicos e repouso absoluto, enquanto o trabalhador mantinha sua agenda religiosa ativa.
A companhia reuniu publicações das próprias redes sociais da congregação para demonstrar a conduta. Em uma das ocasiões, o operador foi dispensado do trabalho devido a um quadro de cervicalgia — dores fortes nos ombros e no pescoço —, mas apareceu ministrando e palestrando em um culto na mesma época.
Trabalhador alegou perseguição e violação de direitos
Ao acionar a Justiça para tentar anular a demissão e retomar o cargo, o autor sustentou que a empresa forjou uma justificativa para dispensá-lo de forma ilegal. Ele argumentou que possuía garantia de estabilidade assegurada por acordo coletivo e acusou o empregador de ferir sua liberdade religiosa ao monitorar sua atuação pastoral.
O empregado também declarou que o elevado número de problemas de saúde começou após retornar de um benefício previdenciário e ser transferido de função, alegando que suas restrições corporais não eram respeitadas pela chefia.
Magistrada apontou quebra de confiança
Os argumentos do colaborador foram rejeitados pela juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt. Na sentença, a magistrada destacou que a postura do funcionário configurou uma ruptura direta da fidúcia essencial ao contrato de trabalho, já que ele continuava recebendo seus vencimentos mensais da empresa enquanto exercia funções na igreja.
A juíza pontuou ainda que, embora o trabalho pastoral não forme vínculo de emprego formal, líderes eclesiásticos costumam receber a chamada “prebenda pastoral”, caracterizando potencial benefício econômico durante o intervalo em que se dizia incapacitado para suas funções contratuais.
Com a validação da falta grave, os pedidos de reintegração e de recebimento de salários atrasados foram negados em primeira instância. A decisão ainda não transitou em julgado e cabe recurso às instâncias superiores.






