O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) protocolou na última 4ª feira (7.out.2026) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral solicitando a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que concorrem à reeleição.
Motivos da representação na justiça eleitoral
Conforme o documento, assinado pela advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, a chapa adversária teria se beneficiado de 218 postagens falsas ou descontextualizadas espalhadas por uma rede de perfis no Instagram durante as 62 horas que sucederam o 1º turno do pleito. A fundamentação jurídica baseia-se no abuso dos meios de comunicação social, destacando o emprego da ferramenta de coautoria da rede social para potencializar o alcance das mensagens.
O processo tramita na Corregedoria-Geral Eleitoral sob o número 0602742-32.2026.6.00.0000.
Pedidos de urgência e penalidades
A defesa requer tutelas de urgência antes mesmo da oposição se manifestar, exigindo medidas rigorosas das plataformas digitais e dos investigados:
* Suspensão imediata dos perfis do núcleo produtor até os minutos finais de 26 de outubro de 2026. * Bloqueio total no envio e aceitação de convites de collab entre as contas mapeadas. * Exclusão de 221 publicações específicas e seus congêneres. * Proibição de disparos através do canal “Porta-Voz do Lula” no WhatsApp. * Identificação de administradores de perfis anônimos e registros de IP por parte da Meta e do WhatsApp. * Aplicação de multas de R$ 100 mil por hora de atraso para as plataformas e R$ 50 mil por postagem aos alvos da ação.
No mérito, o pedido engloba a decretação de inelegibilidade por 8 anos para os candidatos e gestores das contas, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para investigação de potenciais crimes.
Estatísticas e abrangência do levantamento
O estudo anexado à petição cobre o intervalo entre a meia-noite de 5 de outubro e as 14h28 de 7 de outubro de 2026. Os dados estatísticos revelam 2.856 postagens oriundas de 146 contas monitoradas, além de 1.525 perfis conectados por 5.882 relações de coautoria divididas em 16 grupos pelo algoritmo Louvain.
Do total apurado, o núcleo de desinformação concentrou 218 publicações — sendo 24 falsas e 194 descontextualizadas ou não confirmadas —, geradas por 123 criadores e assinadas por 260 contas. O material alcançou 11,6 milhões de visualizações, 2,5 milhões de interações e um potencial de 29,3 milhões de seguidores. O relatório aponta ainda que 74% das postagens da rede e 80% do núcleo irregular usaram o recurso de collab.
Argumentação jurídica e margem de votos
A defesa resgatou antecedentes, mencionando a AIJE 0601522-38 protocolada em 2022 pela coligação de Lula, para exigir que o TSE aplique critérios análogos ao ecossistema de desinformação. A campanha informou ter ajuizado 244 ações individuais até 5 de outubro, sendo 47 focadas em collabs, argumentando que a remoção individual de links falha em conter a replicação em rede.
O estofo do pedido também se apoia na margem estreita do 1º turno, que registrou diferença de 1,87 ponto percentual entre os dois primeiros colocados (47,03% contra 45,16% dos votos válidos). Segundo a argumentação, com uma distância tão curta, qualquer influência sobre uma fatia reduzida do eleitorado poderia alterar o desfecho da disputa.
Os alvos específicos das mensagens seriam aposentados, beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e BPC, trabalhadores da escala 6×1, mulheres e os 33,4 milhões de eleitores que abstiveram-se no 1º turno. A urgência da liminar é justificada pela proximidade do 2º turno, restando 18 dias na época do protocolo, o que tornaria irreversíveis os impactos das visualizações acumuladas.






