A equipe jurídica responsável pela candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República emitiu um posicionamento público taxando como “estarrecedora” a determinação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. A medida reverteu a suspensão do canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”, gerenciado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). No documento divulgado, os representantes do candidato apontaram um “descumprimento flagrante do Plano de Conformidade que foi firmado entre o Grupo Meta e a Justiça Eleitoral”.
Entendimento do TSE e polêmica das publicações No domingo anterior, o ministro Kassio Nunes Marques havia ordenado que a empresa Meta, controladora do aplicativo, bloqueasse o ingreso de novos membros e suspendesse novas postagens no espaço digital gerido pelo parlamentar mineiro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral avaliou que a comunidade operava como um polo difusor de materiais coordenados, instruindo os apoiadores a replicarem postagens de forma simultânea em múltiplos ambientes virtuais.
O magistrado examinou postagens que continham informações falsas, a exemplo de boatos relacionando Flávio Bolsonaro ao suposto fim do título de padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida, além de alegações de ligações com milicianos e supostos cortes em aposentadorias e auxílios estatais.
Argumentação do corregedor-geral Em sua sentença para restabelecer o acesso, Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que os elementos apresentados não eram suficientes para sustentar a interrupção completa da ferramenta. O integrante da corte também levantou questionamentos sobre o fato de a chapa de Flávio Bolsonaro (PL) ter protocolado demandas equivalentes por meio de processos distintos.
Integra da nota oficial da campanha A manifestação oficial veiculada pelos representantes do candidato detalhou as críticas à condução do caso e reforçou as acusações contra a estratégia digital da base adversária:
“É estarrecedora a adoção de decisões que revelam complacência com a descarada disseminação de fake News a favor de Lula. O canal de fake News que havia sido derrubado pela Presidência do TSE não apenas disseminava conteúdo falso abertamente, como também orientava milhões de seguidores a se comportarem de forma a fugir dos controles da Justiça Eleitoral e da própria Plataforma. É acintoso.”
O texto prosseguiu esclarecendo a divisão de instâncias e competências dentro do tribunal:
“As diversas ações na Justiça Eleitoral possuem conteúdos distintos e efeitos diversos.”
“Jamais se colocou ao Corregedor, na imensa Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por sistemática disseminação de fake News em favor de Lula, o descumprimento flagrante do Plano de Conformidade que foi firmado entre o Grupo Meta e a Justiça Eleitoral.”
“Não há uma linha sequer na AIJE sobre isso, pelo simples motivo de que a competência para essa fiscalização é do Presidente e não do Corregedor. Ao Corregedor, compete analisar a prática de abuso de poder. Ao Presidente, controlar o Plano de Conformidade firmado com as Plataformas, que jamais deveriam permitir a instrumentalização de seus canais para fins ilícitos.”, diz a nota.
Por fim, os responsáveis pela campanha reiteraram o foco das medidas judiciais adotadas:
“O único objetivo da campanha é o cumprimento da lei e o combate às fake News. Que esse seja o objetivo de todos.”
“O contexto é de claro atropelo. Mais uma vez a favor da fake News. Sempre a favor de Lula.”






