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TSE veda republicação de conteúdos bloqueados por Nikolas e Marçal

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador digital Pablo Marçal fiquem proibidos de republicar nas redes sociais quaisquer materiais que já tenham sido vetados pela Justiça Eleitoral. A ordem foi emitida pelo corregedor-geral da corte, Ricardo Villas Bôas Cueva.

Sanções e restrições financeiras

Além da proibição de novas postagens de conteúdos já derrubados, a decisão bloqueia o impulsionamento pago de publicações nas contas de ambos no X, antigo Twitter, e nas plataformas da Meta, o que inclui Instagram, Facebook e WhatsApp. O descumprimento das ordens pode gerar uma multa diária de R$ 500 mil para cada uma das empresas de tecnologia envolvidas.

A ação judicial que motivou a decisão foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a candidatura à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo acusa Nikolas, Marçal e o senador Flávio Bolsonaro de abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação, apontando que o deputado e o influenciador atuavam como os principais disseminadores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais.

Justificativa da corte eleitoral

O TSE atendeu parcialmente aos pedidos da coligação e barrou a circulação de materiais específicos que haviam sido removidos anteriormente. Entre os alvos estão montagens intituladas “Lula Anticristão”, trechos tirados de contexto sobre garis e exames de prevenção ao câncer, além de um vídeo gravado no Chile que foi divulgado falsamente como cena de consumo de drogas na chamada “Marcha pela Democracia”.

Para fundamentar a restrição ao tráfego pago, Cueva destacou a situação jurídica dos investigados no pleito:

“Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia. A liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a possibilidade de promover conteúdos eleitorais mediante distribuição remunerada, sujeita à disciplina legal específica. Nesse contexto, justifica-se a adoção de providência inibitória destinada a impedir o impulsionamento de publicações dos perfis investigados, inclusive quando contratado ou custeado por terceiros”, defendeu Cueva.

Defesa da liberdade orgânica

O magistrado ressaltou que a medida não interfere no alcance orgânico dos perfis e respeita o direito à livre expressão:

“(A decisão) alcança apenas vantagens excepcionais de distribuição e o impulsionamento pago, aos quais os investigados (Nikolas Ferreira e Pablo Marçal) não têm direito, e limita-se às contas indicadas e ao período que antecede a votação”, disse

Por fim, o tribunal ordenou que Meta e X prestem esclarecimentos detalhados sobre as métricas de recomendação, critérios de ranqueamento, proporção de visualizações por seguidores e não seguidores, e eventuais tratamentos diferenciados aplicados às contas dos investigados desde o início do período eleitoral.

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