A Meta, conglomerate responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que adotou todas as providências necessárias para assegurar a isonomia na entrega de anúncios eleitorais e publicações políticas durante o segundo turno das votações.
Esclarecimentos enviados ao tribunal
A manifestação oficial ocorreu após uma ordem do ministro Marco Aurélio Bellizze, emitida na segunda-feira (19), que exigia um relatório detalhado das ações da companhia em um prazo de 24 horas. No documento protocolado nesta terça-feira (20), a empresa argumenta que não houve qualquer tipo de resistência ou omissão frente às diretrizes da Corte.
No documento, a empresa diz que uma declaração técnica juntada ao processo “atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”.
Além disso, a companhia reforçou o empenho de suas equipes jurídicas e técnicas.
“O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem”, afirma o texto.
Acusações de tratamento desigual
A cobrança da Justiça Eleitoral teve origem em contestações apresentadas pelas equipes das campanhas envolvidas na disputa. Em meados de outubro, a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o tribunal alegando que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
O grupo político também apontou supostas restrições na ferramenta de inteligência artificial da empresa para a criação de imagens do petista, enquanto conteúdos associados a Flávio Bolsonaro (PL) estariam liberados. Por sua vez, a campanha de Flávio Bolsonaro também relatou prejuízos na visibilidade de suas publicações nas redes sociais do grupo.
Sanções a influenciadores e novas regras
Em paralelo à disputa sobre os algoritmos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a proibição de novos impulsionamentos pagos para perfis como o do deputado federal Nikolas Ferreira (MG) e do influenciador Pablo Marçal até o encerramento do pleito, aplicando multas de R$ 50 mil em caso de descumprimento de ordens de remoção.
As determinações impostas à big tech incluem a proibição de aplicar medidas de restrição de busca ou corte de alcance a conteúdos político-eleitorais, a limitação de exclusões apenas a perfis oficiais e a padronização dos critérios de IA para todas as candidaturas envolvidas na disputa nacional.






