O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deve se posicionar sobre a validade da MP (Medida Provisória) 1.394 de 2026 após o encerramento do segundo turno das eleições. Como relator das ações que questionam a norma estabelecida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o magistrado decidirá se mantém ou derruba a suspensão das plataformas de apostas antes da análise definitiva pelo plenário da Corte.
O avanço da medida e a defesa do governo
Assinada em 25 de setembro, a norma alterou o marco regulatório das apostas de quota fixa, banindo a operação, a intermediação e a veiculação de publicidade de jogos de azar e cassinos virtuais no território nacional. No início de outubro, Fux determinou que a administração federal prestasse esclarecimentos sobre a proibição no prazo de 72 horas.
A Advocacia Geral da União enviou sua manifestação em 6 de outubro, defendendo a continuidade do veto. A pasta argumentou que as bets representavam um “dragão” que precisava ser domado.
Reações jurídicas e impacto no esporte
A publicação da medida levou diversas entidades do setor de apostas, empresas de mídia e equipes de futebol a acionarem o STF. Organizações como a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) requereram a suspensão liminar da MP enquanto o Congresso ou o plenário do STF não emitirem um veredito definitivo.
O setor de comunicação também buscou a intervenção da Justiça. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) apontou prejuízos em acordos vigentes e diminuição de faturamento. Simultaneamente, times como Flamengo, Botafogo, São Paulo, Fluminense e Cruzeiro solicitaram participação nos processos na condição de amici curiae, pleiteando um prazo de transição de até um ano para reestruturar os contratos com patrocinadores.
Ações protocoladas no STF contra a norma
Diferentes setores da sociedade civil e da economia ingressaram com medidas legais na Corte suprema para reverter ou adequar os efeitos da MP 1.394:
– Setor de apostas: a ANJL e o IBJR acionaram o tribunal em 28 de setembro, exigindo a suspensão da regra até a apreciação pelo Legislativo ou pelo plenário do Supremo. – Emissoras de rádio e TV: a Abert recorreu em 30 de setembro, argumentando que as companhias foram impedidas de dar “execução a ajustes regularmente firmados” e relatando “perdas de receita”. – Flamengo: o clube requereu em 30 de setembro o ingresso como amicus curiae em três ações relativas ao marco regulatório das apostas. – São Paulo e outros clubes: agremiações como São Paulo, Ponte Preta, Guarani, Portuguesa e Vitória acionaram a Corte em 1° de outubro, solicitando um prazo de adaptação de até um ano. Os times alegam risco de interrupção do Campeonato Brasileiro e sustentam que cabe ao Estado proteger o futebol por configurar um “patrimônio cultural brasileiro”. – Botafogo: requereu em 1º de outubro a participação como amicus curiae, argumentando que a MP afeta diretamente a modalidade e “aquilo que ele sustenta: o futebol feminino, as modalidades olímpicas e paralímpicas e as categorias de base”. – Cruzeiro, Fluminense e outros 14 clubes: solicitaram em 2 de outubro a inclusão no processo e o atendimento ao pleito da ANJL e do IBJR pela suspensão da medida até a análise pelo Congresso.
Fux conduz a análise de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre a matéria e deve emitir um veredito sobre o pedido cautelar que ditará os rumos do mercado de apostas no país.






