O Supremo Tribunal Federal retomou a análise de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra a legislação que instituiu o Programa Estadual de Regularização de Terras em São Paulo.
Divergência entre ministros no supremo
Na sexta-feira 16, o decano da Corte, Gilmar Mendes, apresentou voto parcialmente divergente em relação ao entendimento da relatora, Cármen Lúcia, manifestando-se favorável à constitucionalidade da norma estadual. Anteriormente, a ministra havia votado pela invalidação da lei sob a justificativa de que o Estado teria extrapolado suas funções ao legislar sobre direito agrário, competência privativa da União.
Após ter solicitado vista do processo em maio, Gilmar Mendes retornou com uma perspectiva distinta. Para o magistrado, a legislação do estado possui respaldo para dispor sobre a administração do patrimônio público e a solução de litígios fundiários, contanto que sejam preservadas a autonomia federativa e as normativas constitucionais aplicáveis à alienação de terras devolutas.
Argumentos da ação ajuizada pelo pt
A legenda opositora sustenta que o texto legal alterou a finalidade original da destinação de áreas públicas estaduais. Conforme a petição inicial, a medida introduziu a possibilidade de transações fundiárias que funcionam, efetivamente, como um sistema de comercialização de terrenos com abatimentos expressivos.
O partido aponta que os contemplados podem receber descontos de até 90% sobre o preço da terra nua, além da facilidade de parcelar o débito em um período de até dez anos. A discussão jurídica gira em torno da compatibilidade dessas facilidades com os preceitos constitucionais que regem o uso de bens públicos.
Origem da norma e defesa da gestão estadual
Aprovada no decorrer da administração de Rodrigo Garcia em 2022, a regra passou a subsidiar as ações da gestão encabeçada pelo governador Tarcísio de Freitas. O mecanismo legal autoriza a administração estadual a firmar transações judiciais ou administrativas com o propósito de transferir a posse em cenários específicos de conflito.
No mês de novembro de 2023, o governador esteve no tribunal para se reunir com magistrados como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, com o intuito de defender a constitucionalidade do dispositivo. A defesa do chefe do Executivo paulista fundamentou-se na urgência de assegurar estabilidade jurídica aos produtores que atuam no Pontal do Paranapanema, área localizada no oeste do estado marcada por conflitos históricos e presença de assentamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
O exame da matéria ocorre no plenário virtual da Suprema Corte e tem término programado para o dia 23 de outubro.






