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Projeto define regras para inteligência artificial na saúde com foco em segurança

Projeto cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

O emprego da inteligência artificial na saúde deverá priorizar a segurança dos pacientes, a transparência e a manutenção da independência dos profissionais da área. As diretrizes constam em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Regras e tramitação no Senado

A iniciativa em questão é o PL 931/2026, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). A matéria recebeu um relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que realizou alterações no teor inicial e agora aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais.

Em seu relatório, Damares diz que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do então senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

Ajustes e salvaguardas para o setor médico

Apesar de apontar que o tema central já tramita em outra proposta, a relatora reconheceu o mérito da iniciativa. Para contornar a duplicação de regras, o substitutivo apresentado por Damares garante salvaguardas específicas voltadas ao setor médico, priorizando a segurança dos enfermos e a manutenção do controle humano em procedimentos clínicos complexos.

Autonomia profissional e direitos do paciente

A proposta determina que a adoção de ferramentas tecnológicas em procedimentos assistenciais não exime a responsabilidade dos médicos e especialistas, tampouco substitui o acompanhamento humano. Além disso, os cidadãos atendidos terão garantia de acesso a explicações transparentes sobre o emprego dessas tecnologias em seus tratamentos.

A fiscalização e as normas para essas ferramentas serão executadas de forma integrada entre os setores de saúde pública, vigilância sanitária e proteção de dados. No âmbito do Sistema Único de Saúde, a aplicação das inovações seguirá os parâmetros definidos para a rede nacional de informações sanitárias, conforme estipulado pelo texto.

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