O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, que responde judicialmente pelo homicídio do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta. O crime ocorreu em novembro de 2024 na cidade de São Paulo.
Detalhes da perseguição e do crime
O documento foi formalizado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Cabe agora ao STJ avaliar o pedido e definir se a medida restritiva será aplicada.
De acordo com a investigação, a ação começou após um desentendimento motivado por um retrovisor de viatura policial. Marco Aurélio deu um tapa no espelho retrovisor do veículo, ato que não provocou estrago material, gerando a perseguição a pé por parte do agente de segurança.
Abordagem letal gravada em câmeras
O estudante de 22 anos correu para se proteger no interior do hotel onde estava hospedado, sendo alcançado por Macedo e por outro PM presente na ocorrência, identificado como Bruno Carvalho do Prado. Registros das câmeras corporais evidenciam que o jovem estava sem camisa e sem armas, não representando qualquer ameaça real aos servidores públicos.
Durante a abordagem, a vítima foi mantida sob mira de arma de fogo e sofreu um chute desferido por Prado, o que a levou ao chão. Nesse momento, Macedo efetuou o disparo fatal contra o abdômen do rapaz, ferimentos que resultaram em seu falecimento.
Posicionamento do Ministério Público Federal
Para o órgão ministerial, a violência desmedida, o emprego de armamento oficial contra um civil desarmado e a dinâmica do homicídio evidenciam a periculosidade do acusado e a seriedade da conduta. Sob essa ótica, as restrições cautelares aplicadas anteriormente são consideradas ineficazes para a preservação da ordem pública.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, diz trecho do parecer.






