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TSE rejeita pedido para retirar vídeo de Lula contra Flávio Bolsonaro

‘Mentiroso Master’: TSE nega remoção de vídeo que acusa Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um pedido para excluir uma postagem da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz acusações contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL). O conteúdo, veiculado em 26 de outubro na página “Brasil com Lula” no Instagram, questiona a postura do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro frente ao reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, além de rotulá-lo como “mentiroso Master” em alusão ao Banco Master.

Contexto da decisão judicial A magistrada responsável pela análise destacou que o material reflete a dinâmica própria do período de votação, sem configurar divulgação de mentiras categóricas sobre fatos.

“A mensagem, nesse ponto, consiste em inferência sobre sua credibilidade, construída a partir da sequência dos trechos exibidos. Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral”, diz a ministra Estela Aranha, em decisão publicada neste sábado (17).

Polêmica sobre a padroeira e a campanha Anteriormente ao primeiro turno, o político enfrentou boatos infundados de que pretendia retirar da santa o título de padroeira nacional — prerrogativa que cabe ao Vaticano, e não ao Executivo federal. Diante da repercussão dos boatos na internet, o senador precisou reagir publicamente, chegando a erguer a imagem religiosa durante um ato político ao lado do governador paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O material audiovisual em questão exibe o momento em que o parlamentar rechaça a acusação sobre o título religioso, mas argumenta que ele teria dado informações falsas em outras ocasiões. A propaganda ainda menciona, sem citar fontes, que o candidato liberal teria dito “43 mentiras” ao longo da disputa, reforçando o apelido pejorativo.

Liberdade de expressão na política Para a Justiça Eleitoral, os ataques verbais e adjetivos ácidos utilizados por adversários políticos estão protegidos pela liberdade de expressão inerente ao período de sufrágio, desde que não ultrapassem os limites para imputações falsas comprovadas.

“A expressão ‘mentiroso Master’, por sua vez, embora contundente e depreciativa, deve ser compreendida no contexto da disputa eleitoral e das críticas dirigidas às declarações públicas do representante … O uso de expressões duras, no contexto da disputa eleitoral, não basta para caracterizar propaganda irregular, ausente demonstração de que tenha sido utilizada para veicular imputação factual ilícita”, diz a decisão.

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