O poder legislativo brasileiro analisa uma proposta que promete transformar a forma como as famílias consomem conteúdo audiovisual voltado para o público infantojuvenil.
Fim da classificação genérica e novas faixas etárias
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.452/2026 estabelece a obrigatoriedade de categorizar desenhos animados e produções digitais de acordo com a idade do espectador. A medida extingue o tradicional selo de “livre para todos os públicos” nas animações, substituindo-o por divisões específicas que cobrem desde os primeiros meses de vida até a primeira infância.
As normas recém-criadas abrangem diferentes meios de comunicação, alcançando a televisão aberta e fechada, as salas de cinema, os serviços de streaming e até mesmo as plataformas de redes sociais.
Exigências para a primeira infância
Para as crianças menores de 2 anos, o texto determina que não haverá recomendação de conteúdo. Em vez disso, as exibições precisarão exibir avisos claros sobre os riscos da exposição precoce de bebês a telas, fundamentando-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Já na faixa de 2 a 4 anos, a presença dos pais ou responsáveis torna-se obrigatória durante a exibição. As obras devem apresentar caráter educativo, ritmo de narrativa lento, ausência de violência e estímulos sensoriais controlados. Para o grupo de 4 a 6 anos, a supervisão passa a ser apenas recomendada, sendo autorizados conflitos leves que solucionem tramas de maneira pacífica e cooperativa.
Proibições e restrições visuais
O texto da matéria proíbe expressamente conteúdos que contenham violência física, ameaças, situações de perigo iminente, cenas de pavor, sequestros, óbitos, além de práticas de bullying, constrangimentos ou humilhações. Abordagens de cunho sexual, sexualização infantil e piadas discriminatórias também ficam vetadas.
Recursos estéticos exagerados, capazes de gerar excesso de estímulos neurológicos, também entram na lista de restrições. Ficam proibidas mudanças de cena inferiores a 3 segundos, sons agudos e estridentes, flashes luminosos intensos e repetições visuais excessivas.
O autor da proposta, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), defende a iniciativa:
“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental”, afirma.
Obrigações das plataformas digitais e punições
Os serviços de vídeo sob demanda e as redes sociais precisarão disponibilizar gratuitamente ferramentas de controle parental. Além disso, os algoritmos dessas empresas serão proibidos de sugerir aos menores animações direcionadas a faixas etárias superiores à cadastrada no perfil da criança.
O descumprimento das determinações resultará em penalidades administrativas e aplicação de multas, cujos valores serão revertidos para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. O setor terá um prazo de 180 dias após a sanção para se adequar às exigências.
Tramitação no congresso
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor no país, o texto ainda precisa passar pelas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.






