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Justiça proíbe supermercado de Oiapoque de impor camisa política

Justiça proíbe supermercado em Oiapoque de obrigar funcionários a usarem camisa de candidato

Trabalhadores de um supermercado localizado no município de Oiapoque, no norte do Amapá, não podem mais ser obrigados ou constrangidos a vestir peças de vestuário com propaganda política ou a declarar apoio a candidatos. A determinação foi imposta pela Justiça do Trabalho.

Entenda o caso investigado A medida cautelar foi emitida na quinta-feira (15) pela 7ª Vara do Trabalho, atendendo a uma solicitação formal apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP).

A apuração começou depois que a Justiça Eleitoral realizou uma fiscalização no estabelecimento e flagrou os colaboradores exercendo suas funções com camisetas promocionais de candidatos. A situação foi reportada ao MPT por configurar infração à liberdade de consciência e de manifestação política dos empregados.

Argumentos jurídicos e regras eleitorais Durante o processo, o MPT ressaltou que usar a força corporativa para coagir funcionários viola diretamente a Constituição Federal e o princípio da dignidade humana. O órgão ministerial reforçou que as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedam veementemente qualquer modalidade de propaganda política e assédio eleitoral em organizações públicas e privadas.

Multas e obrigações impostas Por determinação judicial, os donos do estabelecimento devem suspender de forma imediata qualquer ato de cunho partidário nas dependências da loja, o que inclui tanto os uniformes quanto materiais visuais do comércio. Ficou proibida também qualquer tentativa de pressionar a equipe a se envolver em campanhas eleitorais.

Como reparação, a administração precisa emitir um aviso formal interno assegurando que todos os empregados possuem plena autonomia para votar em seus candidatos de preferência, livres de ameaças de demissão ou qualquer outra represália.

Caso a ordem judicial seja desrespeitada, foi estipulada uma penalidade financeira de R$ 5 mil por descumprimento, além de uma cobrança adicional de R$ 500 para cada funcionário afetado pela conduta abusiva.

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