A Justiça baiana determinou a suspensão da cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que estava agendada para ocorrer no Farol da Barra. A medida liminar estabelece que qualquer evento oficial relacionado à homenagem seja postergado para o período posterior ao encerramento definitivo do pleito eleitoral de 2026.
Contexto da decisão judicial A determinação foi emitida pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana, que também barrou a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o endereço onde ocorreria a solenidade.
O impacto no cenário político O mandado judicial destaca que o evento coincidiria com um ato de campanha do parlamentar.
“O momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”, consta na decisão.
Sanções e desdobramentos Para assegurar o cumprimento da ordem, a magistrada estabeleceu uma multa única no valor de R$ 500 mil aplicável em hipótese de desobediência sem justificativa, com exigibilidade imediata após a intimação oficial. O ato solene estava programado para as 15h daquele sábado.
A medida atende a uma ação popular ajuizada por Maria Lúcia Andrade da Silva. No entendimento da juíza, a data escolhida para a honraria e a mudança de localidade do Legislativo ameaçavam a impessoalidade que deve reger os atos da administração pública.
Validade da honraria Apesar do veto à cerimônia pré-eleitoral, a resolução que originou a homenagem permanece intacta.
“O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário”, escreveu a magistrada.
Dessa forma, a restrição judicial recai exclusivamente sobre a realização do evento solene e o deslocamento da sede institucional para essa finalidade específica, ficando preservadas as demais atividades de campanha e garantindo que a entrega ocorra em momento oportuno após o término das eleições.






