O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta sexta-feira (16) a análise de novas diretrizes para classificar quando um grupo de mensagens instantâneas possui ligação direta com uma disputa eleitoral.
Critérios de vinculação em análise Em discussão no plenário virtual, a minuta estabelece que a conexão entre os canais de mensagens e as candidaturas será determinada por fatores concretos, como a utilização de verbas eleitorais, suporte técnico, divulgação oficial, recomendações explícitas, ações coordenadas e diretrizes repassadas pela própria campanha sobre as publicações.
Exceções para apoio espontâneo De acordo com o texto debatido pelos ministros, manifestações voluntárias e espontâneas de apoio não serão suficientes para associar automaticamente um canal de mensagens a uma chapa ou candidato.
Regras e responsabilidades “O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo”, diz o texto.
Combate à desinformação Além disso, a minuta estipula obrigações rigorosas para os administradores das ferramentas e para os candidatos associados, exigindo vigilância constante para garantir a legalidade das postagens e a veracidade dos dados compartilhados.
“os responsáveis pelo canal e as respectivas campanhas às quais o respectivo canal estiver vinculado têm o dever de cuidado e de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e higidez das informações e das mensagens veiculadas, vedada a utilização do canal para a transmissão de conteúdo” fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
A votação no plenário virtual segue em andamento para definir o futuro da regulamentação das plataformas de mensagens no pleito.






