A Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1 e assegura dois dias de descanso remunerado por semana foi promulgada pelo Congresso Nacional. O marco inicializa o período de transição para a adaptação das novas normas trabalhistas em todo o país.
Contexto histórico da jornada Esta é a primeira modificação nas diretrizes gerais da jornada de trabalho desde a promulgação da Constituição de 1988, completando 38 anos. Durante os debates da Assembleia Nacional Constituinte, a diminuição da jornada de 48 para 40 horas semanais chegou a ser debatida, mas o limite acabou fixado em 44 horas por falta de apoio suficiente.
Mudanças nos prazos e regras gerais Com a nova determinação, a Constituição fixa o teto máximo de 40 horas semanais, somadas a dois dias de repouso remunerado semanais. Contudo, a implantação não acontece de forma instantânea.
Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as novas regras começarão a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional.
A partir desse marco temporal, os contratados passam a ter o direito ao repouso duplo, com a possibilidade de compensação regulamentada por norma coletiva, assegurando a média estipulada. O cronograma também estabelece uma diminuição gradual da jornada semanal, preservando os salários integrais. Durante o primeiro ano, o patamar máximo será de 42 horas, migrando posteriormente para as 40 horas definitivas. O texto oficial ainda aguarda veiculação no Diário Oficial da União para o início oficial da contagem dos prazos.
Impactos econômicos e organizacionais Para o setor empresarial, a adaptação exige planejamento estratégico e reestruturação operacional.
“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
Para Tatiana Sant’Anna, o maior obstáculo será transformar a determinação legal em uma nova dinâmica corporativa.
“Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva”, diz a advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes.
Aspectos contratuais e negociações As empresas precisarão atualizar diretrizes internas, mas os contratos de trabalho não exigem substituição integral obrigatória em todos os casos. Regulamentos que mencionem períodos superiores a 40 horas precisarão de revisão.
“As empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais”, afirmam Renato Canizares, sócio da área trabalhista do Demarest, e Patrick Lobo, advogado do trabalho do Demarest.
“A nova regra constitucional será de aplicação direta e imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter validade”, reiteram os especialistas do Demarest.
Setores essenciais e escalas especiais Atividades de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formatos alternativos mediante convenções. A transição exige cautela jurídica para evitar prejuízos operacionais e garantir o equilíbrio econômico das organizações.
“A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma Tatiana Sant’Anna.
“O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra”, reitera Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho.






