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André mendonça suspende propaganda de lula que liga flávio a milícias

André Mendonça suspende propaganda de Lula que liga Flávio a milícias

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL ao Planalto, às milícias.

Uso irregular de inteligência artificial

Em decisão publicada na noite desta quinta-feira, 15, Mendonça, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou o uso irregular de personagens criados por inteligência artificial (IA) com o intuito de simular depoimentos reais na propaganda petista.

A determinação da Corte atende a um pleito da equipe de Flávio Bolsonaro e mira uma peça veiculada no horário eleitoral gratuito em 13 de outubro, nos blocos vespertino e noturno da televisão. A penalidade estipulada para eventual descumprimento é de multa no valor de R$ 10 mil por cada exibição.

Contexto da peça publicitária

Na inserção televisiva, o material da campanha governista conecta relatos de extorsão e violência atribuídos a milicianos com trechos de um discurso proferido por Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no ano de 2007. O parlamentar exerceu o mandato de deputado estadual durante o período de 2003 a 2019.

Em determinado momento, a propaganda do PT afirma que “Flávio não tem nenhuma moral para combater o crime organizado no país porque ele faz parte do crime”.

Fundamentos da decisão judicial

Em sua argumentação, o magistrado pontuou que o conteúdo ultrapassou os contornos da crítica política convencional ao formular acusações carentes de provas contra o postulante do PL.

“A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas”, anotou Mendonça.

“Não se trata, nesse ponto, de simples prognóstico eleitoral, de avaliação política desfavorável ou de questionamento acerca de acontecimentos pretéritos. A manifestação transmite ao eleitorado imputação factual grave, consistente na vinculação do representante à própria atividade criminosa”, completa o ministro do TSE.

O relator ressaltou ainda que materiais jornalísticos prévios ou registros de falas antigas não servem de base para suposições definitivas.

Ainda segundo Mendonça, “a existência de episódios envolvendo determinadas pessoas identificadas como integrantes de organizações criminosas, assim como a reprodução de pronunciamentos antigos ou de opiniões jornalísticas, não permite, por si só, concluir que o candidato integra o crime organizado ou mantém compromisso com suas atividades ilícitas”.

O magistrado relembrou que a Justiça Eleitoral já havia barrado anteriormente uma inserção da chapa de Flávio que fazia ligações entre Lula e o crime organizado, defendendo a imparcialidade nos julgamentos.

“A circunstância de a orientação prevalecente ser mais restritiva do que aquela que pessoalmente defendia não autoriza sua aplicação seletiva, conforme a identidade do candidato atingido pela propaganda”, concluiu Mendonça.

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