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Stf julga denúncia contra oswaldo eustáquio por associação criminosa

STF começa a analisar denúncia contra Oswaldo Eustáquio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira, 16, a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o jornalista Oswaldo Eustáquio pelo crime de associação criminosa. O julgamento acontece em ambiente virtual e tem encerramento previsto para o dia 23 de outubro, momento em que os ministros definirão se aceitam a acusação para transformar o investigado em réu.

Acusações da procuradoria-geral da república De acordo com o órgão ministerial, o jornalista teve envolvimento direto em manifestações contrárias à diplomação e à posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação formal também aponta a participação do denunciado em atos realizados em frente a quartéis militares com o objetivo de questionar a lisura do sistema eleitoral brasileiro.

Tramitação do processo no supremo O ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator da matéria, liberou o caso para apreciação dos magistrados após o encerramento do prazo para a manifestação da defesa, ocorrido no final de julho. Atualmente, todo o trâmite processual ocorre sob regime de segredo de Justiça.

Contestação jurídica da defesa O advogado Ricardo Freire Vasconcellos criticou o uso da citação por edital adotada no caso. Conforme a defesa, o investigado possui residência fixa estabelecida há três anos, local que seria de conhecimento tanto da Suprema Corte quanto do governo do Brasil por conta de um pedido de extradição.

“Meu cliente está sendo julgado à revelia”, afirmou o advogado. Os defensores sustentam que o formato do procedimento fere preceitos da Constituição e destacam que o governo brasileiro sofreu uma derrota unânime no âmbito do processo de extradição.

Arquivamento recente de inquérito Nos primeiros dias do mês, o ministro relator determinou o encerramento de outro inquérito que mirava o jornalista, o senador Marcos do Val, o profissional de imprensa Allan dos Santos e o criador de conteúdo Ednardo D’Ávila Mello Raposo. O grupo havia sido indiciado pela Polícia Federal em agosto de 2025 sob as suspeitas de incitação ao crime e obstrução de investigações.

A decisão de encerrar essa apuração anterior seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontou insuficiência de provas materiais para sustentar a responsabilidade criminal dos investigados, embora o entendimento deixe aberta a possibilidade de reabertura caso novos elementos sejam descobertos.

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