O plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira, 15, que postagens em redes sociais relacionando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social sejam excluídas.
Prazo limite para a exclusão A ordem judicial estabelece o período máximo de 24 horas para que o material seja retirado do ar ou tornado inacessível aos usuários.
Origem do processo na corte A representação jurídica foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a campanha governista, mirando o Partido Liberal, o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Nikolas Ferreira.
O grupo aliado solicitou direito de resposta devido a gravações que misturam trechos de pronunciamentos presidenciais sobre garis com ataques opositores, além de menções a um suposto repasse financeiro de R$ 300 mil ao filho do chefe do Executivo, Fábio Luís Lula da Silva, dentro do mesmo escândalo previdenciário.
Divergência entre os magistrados Anteriormente, o relator do processo, ministro André Mendonça, havia rejeitado a solicitação e votado pela permanência das mídias na internet, argumentando que os discursos integravam o debate político e que investigações jornalísticas respaldavam as menções ao INSS.
Contudo, a maioria do colegiado divergiu do entendimento inicial e reverteu o panorama na sessão plenária.
O presidente da corte, Kassio Nunes Marques, avaliou que as críticas sobre os trabalhadores de limpeza urbana estavam acobertadas pela prerrogativa da livre manifestação, mas divergiu quanto à ligação feita com o parente do mandatário e o órgão previdenciário.
Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não autoriza a imputação de crimes sem suporte factual e mesmo a associação entre o candidato e as acusações presentes nos vídeos é justificativa para a retirada do ar do conteúdo.
O dirigente máximo do tribunal ainda pontuou que a determinação não proíbe contestações ou a publicidade de apurações jornalísticas, funcionando apenas como barreira para evitar que o eleitorado seja exposto a suspeitas apresentadas como fatos incontroversos.
Os ministros Dias Toffoli e Estela Aranha votaram alinhados ao entendimento da presidência. Já Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva apontaram descontextualização nos trechos sobre os garis e vinculação imprópria de crimes. Por sua vez, Sebastião Reis Júnior concordou com a manipulação da fala dos garis, mas manteve o alinhamento com o relator no tocante ao INSS.
A determinação possui caráter liminar, significando que o mérito da controvérsia jurídica ainda será julgado definitivamente pelo tribunal.






