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PEC do fim da escala 6×1 gera alerta jurídico para empresas no Brasil

Advogados fazem alerta sobre riscos com redução de jornada

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que ficou conhecida como a PEC do Fim da Escala 6×1, traz desafios operacionais e pode elevar significativamente as despesas dos negócios no país devido à diminuição do limite semanal de 44 para 40 horas, acompanhada pela garantia de dois dias de descanso remunerado.

Impacto financeiro e custos salariais Uma análise divulgada na quinta-feira, 15, pelo escritório de advocacia Mattos Filho aponta que a alteração legislativa tem potencial para provocar um acréscimo de cerca de 10% nas despesas com salários de empregados mensalistas, caso seja aplicada uma interpretação restrita da norma que veda qualquer corte salarial. Além disso, o encargo financeiro deve subir com o pagamento do descanso semanal remunerado em cima de comissões e horas extras habituais, gerando reflexos diretos no décimo terceiro salário e nas férias.

O estudo indica que até mesmo companhias que já praticam a carga horária de 40 horas por semana poderão sofrer com os reflexos econômicos da medida. No caso dos profissionais contratados por hora, a alta no valor do salário-hora tende a encarecer adicionais e o pagamento de horas extraordinárias.

Insegurança jurídica e desafios operacionais Outro ponto de atenção levantado pelos advogados envolve a insegurança jurídica gerada pela mudança, que pode abrir margem para contestações judiciais sobre a validade de acordos de compensação, sistemas de banco de horas e o tradicional regime de 12 horas de labor por 36 horas de descanso. Setores específicos, a exemplo do teleatendimento e telemarketing, também podem ver a jornada semanal encolher de 36 para 30 horas.

Prazo curto e negociações sindicais A implementação da diretriz demandará uma reestruturação completa de turnos, folhas de pagamento e contratos contratuais, além da reavaliação de convenções e acordos coletivos de trabalho. A exigência de adaptação em um intervalo restrito de 60 dias pode gerar uma sobrecarga nas negociações com os sindicatos, impondo custos operacionais extras e obstáculos para segmentos econômicos que dependem de escalas rígidas para manter as atividades funcionando.

“O princípio da interpretação da norma em favor do empregado poderá influenciar os litígios sobre o tema na Justiça do Trabalho, o que recomenda que cada empresa avalie, desde já, sua exposição e as teses de defesa disponíveis”, diz nota do escritório.

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