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TCU adia julgamento de contas do Banco Central

TCU condiciona análise de contas do BC à conclusão da análise de liquidação do Banco Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu condicionar a análise das contas do Banco Central à conclusão da apuração sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida foi definida durante a sessão da 2ª Câmara do tribunal, realizada na última terça-feira (13).

Impacto nas contas da autoridade monetária

Na prática, os ministros entenderam que o desfecho do processo ligado à instituição financeira pode impactar diretamente o exame das contas da autoridade monetária. Por essa razão, a corte optou por esperar uma definição definitiva antes de finalizar o julgamento.

A determinação seguiu o parecer do Ministério Público junto ao TCU, contrariando a proposta inicial da área técnica do órgão, que sugeria a aprovação das contas e a concessão de quitação plena aos responsáveis.

Atrito entre os órgãos de controle

As divergências começaram no final do ano passado, quando o ministro Jhonatan de Jesus exigiu explicações do Banco Central sobre indícios de que a liquidação teria ocorrido de forma “precipitada”, decretando sigilo sobre o caso.

Posteriormente, o relator determinou uma inspeção nos documentos da instituição. O Banco Central recorreu, argumentando que a medida exigia aval do colegiado. O relator concordou em levar o tema ao plenário, mas rebateu a tese da autarquia:

“Sob o ângulo regimental, não procede a premissa de que a inspeção dependeria, necessariamente, de autorização exclusiva de órgão colegiado”, afirmou o ministro à época.

Jhonatan também justificou que a repercussão pública motivou o envio do assunto ao plenário.

Parecer técnico e suspensão

Em fevereiro, a equipe técnica emitiu um parecer afastando irregularidades na atuação do Banco Central:

“Concluiu-se, ao final, que não foram identificadas impropriedades, omissões ou negligência na atuação do Banco Central do Brasil. A decretação da liquidação extrajudicial foi considerada medida imperativa, legal e tecnicamente fundamentada, adotada tempestivamente após o esgotamento fático das alternativas de recuperação e diante da insolvência e da possível prática de ilícitos pela instituição supervisionada”, diz o parecer dos técnicos envolvidos na auditoria.

Apesar disso, em março, o processo foi formalmente suspenso para garantir maior profundidade nas análises. Na ocasião, o relator justificou a cautela:

“Entendo que a apreciação imediata do relatório de inspeção e do mérito da representação, neste momento processual, não se afigura a medida mais adequada, sob pena de o julgamento ocorrer com grau de completude inferior ao desejável, quando há perspectiva concreta de superveniência de elementos oficiais aptos a qualificar o juízo definitivo”, afirmou o ministro.

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