A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou oposição a uma modificação recente no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que aborda as competências da Polícia Federal e das corporações que atuam na Câmara e no Senado.
Preocupação com insegurança jurídica
De acordo com a associação representativa, a alteração na redação tem potencial para permitir que as forças de segurança do Congresso expandam suas atuações em apurações criminais. A entidade alerta que essa ampliação ocorreria sem a existência de uma lei própria para estabelecer os limites dessas funções, gerando conflitos institucionais.
O ponto central do questionamento envolve o trecho que define a atuação da Polícia Federal em ocorrências contra o patrimônio e os interesses da União. A nova formatação determina que essa responsabilidade deve ocorrer sem prejudicar as prerrogativas das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estabelecidas na Constituição.
Falta de debate prévio
Para a ADPF, inserir essa ressalva pode gerar duplicidade de funções e instabilidade jurídica no sistema investigativo brasileiro. Os delegados sustentam que as funções das polícias legislativas são regulamentadas apenas por normas internas de cada Casa, carecendo de regulação específica para investigações criminais.
Outro ponto criticado pela categoria foi a ausência do dispositivo na proposta inicial que passou pela Câmara dos Deputados, além da falta de discussão prévia sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Posição do relator
Em contrapartida, o relator da matéria no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou as acusações e garantiu que a alteração não reduz nem restringe o alcance de atuação da Polícia Federal.
O parlamentar argumentou que a intenção da medida é explicitar que a segurança do parlamento pode atuar em apurações internas.
“O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais.”
O senador reforçou ainda que a corporação federal manterá suas atividades habituais, o que inclui a execução de ordens judiciais decorrentes de investigações em andamento. O trâmite da proposta na CCJ foi encerrado recentemente, abrindo caminho para a apreciação em plenário.






