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Fim da escala 6×1 no senado: entenda o impacto para quem já folga no fim de semana

Fim da escala 6x1 também afeta quem trabalha de segunda a sexta; veja o que muda

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado por semana. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação, realizados no mesmo dia para acelerar a tramitação.

Como será a transição e a vigência das novas regras

O único voto contráro à proposta foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não precisa passar pela sanção do presidente da República e será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional.

As novas normas começam a valer dois meses após a publicação oficial no Diário Oficial. A partir desse prazo, os profissionais passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação por meio de norma coletiva, desde que seja garantida a média semanal de duas folgas.

Redução gradual da jornada e impacto na escala 5×2

A proposta também determina a diminuição gradual da jornada semanal sem redução de salários. No primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se essa carga horária for distribuída igualmente por cinco dias de trabalho, o empregado cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia.

Após o período de transição, o limite passa a ser de 40 horas semanais, correspondendo a oito horas diárias em uma divisão de cinco dias. Essa mudança traz reflexos diretos para quem já atua de segunda a sexta-feira, os chamados trabalhadores da escala 5×2.

Atualmente, quem cumpre 44 horas semanais costuma trabalhar oito horas nos dias úteis e mais quatro horas no sábado, ou distribui essas horas extras ao longo da semana. Com o novo limite de 40 horas, a compensação do sábado poderá deixar de ser necessária para quem realizar toda a jornada de segunda a sexta-feira.

“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis.

Como ficam as folgas e a obrigatoriedade de fins de semana

A legislação modificada gera dúvidas sobre a obrigatoriedade de o descanso acontecer aos sábados e domingos. O texto não impõe que os dois dias livres coincidam obrigatoriamente com o fim de semana.

Segundo o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a proposta estabelece dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos, em linha com a previsão da legislação atual sobre o repouso semanal.

Dessa forma, as folgas podem ser concedidas em dias alternados da semana, como terças e quintas-feiras, desde que a escala cumpra rigorosamente o que determina a norma.

“O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados.

O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga complementa que a legislação atual já assegura um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente nesse dia. Na prática, a distribuição das folgas continuará variando conforme as necessidades operacionais de cada setor e empresa.

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