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Ministério Público cobra medidas urgentes contra barulho de trens em SP

Buzinas de trens: MPF recorre para acelerar ações contra poluição sonora no interior de SP

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um recurso judicial exigindo que a concessionária Rumo implemente ações imediatas para diminuir a poluição sonora provocada pelas buzinas de trens nas zonas urbanas de São Carlos e Ibaté, no interior paulista.

Conflito entre moradores e ferrovia De acordo com o órgão federal, as famílias que residem nas proximidades da linha férrea enfrentam pressões sonoras muito acima dos limites legais tolerados, inclusive durante o período noturno, o que motivou o ajuizamento de uma ação civil pública.

Em sua defesa, a empresa responsável pelas linhas afirmou por meio de nota que as operações da concessionária seguem todas as normas de segurança vigentes e buscam causar o menor impacto possível à população. Em relação ao uso da buzina, disse que as ferrovias em todo o mundo usam o dispositivo, pois é essencial à segurança dos trens, veículos e pessoas que circulam próximas à linha férrea.

Demanda por execução imediata Apesar de uma condenação imposta em agosto pela Justiça Federal, a sentença determinava o cumprimento das obrigações apenas após o trânsito em julgado. Com o recurso atual, a Procuradoria tenta forçar a execução imediata das determinações para impedir que o transtorno persista por vários anos durante a fase de recursos.

“Cada dia de atraso representa noites de sono interrompidas e adoecimento crônico da população lindeira de São Carlos e Ibaté”, destacou o procurador da República José Rubens Plates, autor da ação.

Histórico de reclamações e laudos técnicos O problema com o volume excessivo dos apitos ferroviários persiste há mais de dez anos, acumulando cerca de 4 mil queixas registradas no inquérito do MPF. Um laudo emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apontou que o som gerado apenas pela passagem dos vagões atinge 67,6 dB de dia e 63,2 dB à noite em São Carlos, superando os tetos permitidos de 65 dB e 60 dB, respectivamente.

Exigências estruturais e posicionamento da empresa A Justiça já havia determinado a instalação de barreiras acústicas, a construção de viadutos no lugar de cruzamentos de nível e a conversão de passagens de pedestres em passarelas para diminuir a necessidade do sinal sonoro.

“Se uma passarela ou viaduto eliminam a necessidade de acionamento da buzina em um ponto de cruzamento, essa medida deve ser adotada, ainda que mais custosa, pois protege simultaneamente a segurança de quem cruza a linha e o direito à saúde da população lindeira. O custo da externalidade negativa (ruído) não pode ser indefinidamente transferido à comunidade”, explica a sentença da 1ª Vara Federal de São Carlos.

Além disso, a concessionária recebeu ordens para modificar o regulamento operacional, limitando o uso dos apitos a situações críticas e suspendendo o acionamento entre 20h e 7h em trechos com passarelas, com fiscalização do Ibama e da ANTT. Caso a totalidade das obras não seja acelerada, o MPF quer ao menos a exigência de projetos de engenharia e cronogramas administrativos.

Em nota, a Rumo disse que as as operações da concessionária seguem todas as normas de segurança vigentes e buscam causar o menor impacto possível à população.

Em relação ao uso da buzina, disse que as ferrovias em todo o mundo usam esse dispositivo, pois ele é essencial à segurança dos trens, dos veículos e das pessoas que circulam próximas à linha férrea. A companhia acrescentou que a intensidade sonora obedece às normas da ABNT e que os maquinistas passam por treinamentos periódicos.

“A buzina é acionada nas passagens em nível e em situações de risco, inclusive para alertar pessoas que circulam indevidamente pela área operacional da ferrovia, cuja prática é proibida. Essa medida contribui para prevenir acidentes e atropelamentos”, finalizou a nota.

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