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Congresso aprova o fim da escala 6×1 em votação no Senado

Fim da escala 6x1: relembre outros marcos da legislação trabalhista brasileira

O plenário do Senado Federal aprovou por ampla maioria nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1. A decisão ocorreu às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, agendado para 25 de outubro, e o texto agora segue para os trâmites de promulgação.

Repercussão política e divisão de setores A nova determinação gerou debates intensos e dividiu opiniões entre associações patronais, que representam o empresariado, e entidades sindicais de defesa dos empregados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende mais tempo de descanso para os trabalhadores e argumenta que o modelo atual penaliza principalmente os mais pobres.

Por outro lado, após tentar adiar a votação da matéria, o candidato do PL, Flávio Bolsonaro, mudou de opinião e passou a defender a proposta por ser a vontade da “maioria dos trabalhadores”.

O coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República, senador Rogério Marinho (PL-RN), chegou a dizer que não fazia bem ao país “votar um assunto dessa gravidade”. O texto defendido por ele prevê a possibilidade de redução da jornada, com redução proporcional do salário.

Impactos econômicos projetados Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indica que 70% das indústrias brasileiras preveem queda na competitividade e 68% apontam retração na produtividade com o encerramento do modelo.

Ao participar de uma audiência no Senado, o presidente da entidade, Ricardo Alban, disse ser preciso pensar em medidas que garantam que o mercado interno seja “forte” e “competitivo”.

“Os produtos de fora têm que ajudar a nos forçarmos a sermos competitivos, produtivos e eficientes, mas não para nós ficarmos a reboque de uma realidade de perda de competitividade”, afirmou Alban, da CNI, na ocasião.

Além disso, estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que a mudança pode elevar a folha salarial do setor em 21%, gerando um custo adicional de R$ 122,4 bilhões ao ano. O estudo aponta que 93% dos funcionários formais do varejo e 92% do atacado operam em jornadas superiores a 40 horas semanais.

Defesa da pauta e novos postos de trabalho Em contraponto, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) destacou que a mudança representa um avanço no combate à precarização laboral.

“Entre os principais impactos esperados estão a melhor distribuição da riqueza produzida no país, o estímulo à produtividade, a ampliação do tempo disponível para qualificação profissional e a preservação da saúde dos trabalhadores”, avaliou o Dieese.

Amparada por dados do Datafolha, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ressalta que o fim da jornada 6×1 possui 71% de aprovação popular. A entidade também aponta que a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais tem potencial para gerar até 4,5 milhões de vagas e elevar a produtividade em cerca de 4%, conforme pesquisa da economista Marilane Teixeira, vinculada ao Cesit da Unicamp.

Marcos históricos das leis trabalhistas no Brasil A aprovação da PEC entra para a história como mais um capítulo de um longo processo legislativo voltado para as relações de trabalho no país.

Em 1930, a criação do Ministério do Trabalho estruturou a fiscalização e a mediação de conflitos. Pouco depois, a Constituição de 1934 constitucionalizou direitos fundamentais, como jornada máxima de oito horas e férias remuneradas, seguida pela fundação da Justiça do Trabalho em 1941.

O ano de 1943 marcou a unificação das normas através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), idealizada no governo Getúlio Vargas. A Constituição de 1946 incorporou o tribunal ao Poder Judiciário e garantiu o direito de greve, enquanto leis posteriores trouxeram conquistas como o repouso semanal remunerado em 1949 e o 13º salário em 1962.

Em 1966, o FGTS surgiu como alternativa à estabilidade decenal. Duas décadas mais tarde, a Constituição de 1988 estabeleceu a jornada máxima de 44 horas semanais, o seguro-desemprego e a universalização de direitos fundamentais.

A flexibilização ganhou espaço nas décadas seguintes com a criação do banco de horas em 1998 e a PEC das Domésticas entre 2013 e 2015. Em 2017, a Reforma Trabalhista alterou pontos fundamentais das negociações coletivas e da contribuição sindical, e, em 2022, o marco do teletrabalho regulamentou definitivamente o modelo de trabalho remoto e híbrido no Brasil.

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