O plenário do Senado Federal iniciará a discussão da PEC da Segurança Pública nesta quinta-feira (15.out.2026), logo após a votação da medida sobre o fim da escala de trabalho 6 X 1.
Tramitação e ajustes na CCJ
A movimentação foi confirmada pelo presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Otto Alencar (PSD-BA), ao relatar que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), manifestou a intenção de iniciar a análise depois da deliberação da proposta trabalhista. A comissão concluiu a apreciação do texto nesta quarta-feira (14.out).
Para obter aprovação no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição necessita de pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos distintos. Caso os parlamentares mantenham as modificações feitas pelos senadores, a matéria precisará retornar à Câmara dos Deputados. Embora uma emenda constitucional não exija a sanção do chefe do Executivo, a promulgação só ocorre após o aval idêntico de ambas as Casas legislativas.
Mudanças nos recursos das bets
Durante a passagem pela CCJ, o texto recebeu uma emenda de redação em comparação com a versão original encaminhada pelos deputados, especificamente em trechos que asseguravam cobertura constitucional para despesas operacionais das bets (apostas de quota fixa).
A Câmara havia incluído um dispositivo para destinar 30% da arrecadação das apostas aos fundos de segurança pública. Como o Senado eliminou o trecho, a alteração foi tratada juridicamente como um ajuste redacional e não como modificação de mérito, estratégia que impede o retorno imediato da matéria para os deputados.
Medidas centrais da nova proposta
A versão final da PEC enviada ao plenário pelos senadores consolida uma série de diretrizes estruturais para o setor.
Entre os pontos principais estão:
- Integração policial: inclusão do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição, criando mecanismos para operações conjuntas e troca de dados entre corporações.
- Repasses aos Estados: obrigatoriedade constitucional de transferir metade dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) para estados e Distrito Federal.
- Financiamento: proteção das verbas dos fundos de segurança contra bloqueios, contingenciamentos e remanejamentos, ressalvadas as exceções previstas.
- Atuação da PRF: expansão das funções da Polícia Rodoviária Federal para o patrulhamento de ferrovias e hidrovias federais.
- Sistema penitenciário: criação do Sistema de Políticas Penais com ampliação dos deveres das polícias penais na custódia e disciplina prisional.
- Facções e milícias: fixação de um regime penal mais severo, proporcional ao grau de liderança nas organizações, com regras futuras a serem definidas por lei para limitar benefícios e progressão de regime.
- Bens ligados ao crime: permissão para expropriação de bens e valores relacionados a atividades criminosas sem direito a indenização.
O projeto não contempla a criação do Ministério da Segurança Pública. Sobre o tema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou que pretende estruturar a pasta somente após a promulgação da PEC.






