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Cuba moderniza leis de hidrocarbonetos e atrai capital privado

Cuba abre setor petroleiro a investidores estrangeiros e privados

O governo cubano oficializou a implementação do Decreto-Lei 135/2026 e do Decreto 184/2026, reformulando completamente a exploração de petróleo e gás no país caribenho. As novas regras substituem legislações centenárias que datavam de maio de 1938 e de 1959, marcando uma ruptura histórica para redesenhar o mercado energético nacional.

Desatualização das antigas normas motivou a mudança

De acordo com o documento oficial, a legislação anterior tornou-se obsoleta e incapaz de atender às demandas atuais. O texto legal considera que as leis antigas “não se correspondem com o marco constitucional e resultam inaplicáveis no presente contexto político, socioeconômico e tecnológico”. Essa atualização jurídica era um passo fundamental para viabilizar a atração de capital externo.

Novos modelos contratuais e prazos estendidos

Com a flexibilização, companhias nacionais e internacionais ganham acesso a diferentes formatos de parceria. Entre as opções estão os Contratos de Produção Compartilhada, que garantem vigência de até 40 anos com possibilidade de renovação por mais uma década. As Concessões Petrolíferas oferecem períodos de até 30 anos, também prorrogáveis, além da modalidade de Contratos de Serviços Petrolíferos.

Apesar da abertura econômica, o controle governamental continua rigoroso. As jazidas permanecem sob “propriedade socialista de todo o povo”, mantendo características de inalienabilidade, imprescritibilidade e inembargabilidade. Além disso, o poder executivo tem prerrogativa para vetar a concessão de títulos caso identifique riscos à segurança nacional.

Regras fiscais e controle de evasão de divisas

O regulamento estabelece tetos para o reembolso de custos operacionais nos acordos de produção compartilhada, fixando o limite em 65% para operações em terra e águas rasas, e alcançando até 75% em águas profundas. Nas concessões, entram em vigor cobranças de taxas de superfície e royalties progressivos.

Para coibir fraudes financeiras e a saída ilegal de divisas, a legislação veta o envio de lucros para o exterior mediante artifícios contábeis. Entre as práticas proibidas estão a subcapitalização excessiva, a simulação de despesas, a cobrança de royalties tecnológicos sem justificativa e a comercialização de hidrocarbonetos para empresas associadas abaixo das cotações internacionais de referência.

Responsabilidade ambiental rigorosa

As operações do setor passam a ser enquadradas legalmente como “atividades de alto risco”, implementando o princípio da responsabilidade objetiva. Isso significa que a operadora responde civilmente por eventuais prejuízos ambientais independentemente de culpa ou dolo, exigindo apenas a comprovação do nexo causal. A queima e o expurgo de gás também ficam proibidos, exceto em situações emergenciais devidamente comprovadas.

Com vigência imediata, o pacote regulatório tenta injetar dinamismo em um parque energético severamente debilitado por crises crônicas, oferecendo novas garantias contratuais sem abrir mão da tutela estatal sobre os recursos estratégicos.

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