O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira no qual crianças são utilizadas para criticar a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A determinação da Justiça Eleitoral atinge igualmente uma publicação compartilhada através do aplicativo WhatsApp pelo senador Flávio Bolsonaro.
A ordem judicial A liminar foi deferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze nesta terça-feira, 13, estabelecendo o prazo improrrogável de vinte e quatro horas para a retirada integral do conteúdo das redes sociais.
O magistrado determinou que as postagens sejam apagadas dos perfis do parlamentar mineiro nas plataformas Instagram, Facebook e X, além de atingir o material veiculado pelo filho do ex-presidente. A representação que originou a medida foi ajuizada pela campanha de Lula, que apontou o uso de menores para amplificar o impacto eleitoral e vincular o atual mandatário a acusações sem comprovação, solicitando ainda a interdição de conteúdos análogos no futuro.
Conteúdo da gravação e fundamentos do tribunal A gravação em questão foi veiculada em 12 de outubro, data em que se celebra o Dia das Crianças. Na produção audiovisual, os menores aparecem fazendo associações entre o governo petista, a criminalidade, a inflação e a falta de segurança pública, culminando em um apelo para que o público vote contra a legenda no pleito marcado para 25 de outubro.
Em um dos trechos, uma criança relata que ficou sem presente devido a um suposto furto das economias de sua avó, enquanto falas subsequentes direcionam a responsabilidade ao chefe do Executivo federal e a seu filho. Ao fundamentar a decisão, o ministro ressaltou que a estratégia compromete o processo eleitoral.
“A utilização das falas e imagens das crianças nessa construção narrativa é apta, em tese, a intensificar o apelo emocional da mensagem e a associar o candidato adversário a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados”, argumenta.
Desdobramentos e liberdade de expressão Apesar da ordem severa de exclusão imediata e da possibilidade de notificação direta às empresas de tecnologia para bloqueio em caso de desobediência, o relator optou por rejeitar o pedido de censura prévia para publicações futuras, ponderando que tal medida poderia ferir a liberdade de expressão garantida constitucionalmente.
O processo seguirá para avaliação definitiva no plenário do tribunal, onde os políticos citados terão a oportunidade de apresentar suas defesas formais enquanto a veracidade do material e o contexto da disputa continuam sob análise.






