O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta terça-feira, 13, que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva remova imediatamente das redes sociais um vídeo que acusa o senador Flávio Bolsonaro (PL) de planejar o corte de programas sociais essenciais.
Contexto da propaganda eleitoral Segundo o magistrado, a peça publicitária extrapolou o direito à crítica política ao imputar ao parlamentar a intenção de executar um “tesouraço” em políticas públicas sem anexar quaisquer declarações ou propostas que comprovassem a afirmação.
A ofensiva petista e a defesa do senador A decisão judicial funciona como um revés para a estratégia eleitoral do governo, que vinculou a imagem de Flávio a reduções em iniciativas como o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida, o Mais Médicos, ações de combate ao câncer, construção de cisternas, fornecimento de merenda escolar e prevenção de desastres.
Divulgada em 6 de outubro, a peça foi prontamente rebatida pelo senador, cuja assessoria desmentiu detalhadamente as falsas acusações veiculadas pela chapa rival.
Fundamentação da decisão de André Mendonça Apesar de ordenar a exclusão da postagem específica, o ministro recusou o pedido para banir de forma preventiva novos conteúdos com temática parecida, pontuando que não achou registros de falas do político que sugerissem o fim ou a diminuição dos projetos sociais apontados pela peça.
“Os representados não se limitam a formular críticas às propostas defendidas pelo representante, tampouco apresentam conjecturas sobre eventuais consequências institucionais de sua implementação”, escreveu o ministro. “Ao contrário, atribuem-lhe, de maneira categórica, o anúncio ou a intenção de promover o corte do Farmácia Popular, do Minha Casa, Minha Vida, do Mais Médicos, do Combate ao Câncer, das Cisternas, da Merenda Escolar e da Prevenção de Desastres.”
Para o integrante do tribunal, a equipe de publicidade evitou fazer uma análise crítica e tratou como verdade absoluta uma intenção inexistente nos registros avaliados pela Justiça.
Esclarecimento sobre a proposta original O magistrado ainda pontuou que o termo “tesouraço” citado nos documentos entregues à Justiça Eleitoral diz respeito unicamente à diminuição da máquina pública estatal, englobando a extinção de ministérios, postos comissionados, gastos burocráticos, penduricalhos e supersalários.
Embora tenha atendido parcialmente ao recurso protocolado pela defesa de Flávio Bolsonaro, Mendonça julgou desproporcional proibir outros materiais futuros, restringindo o cumprimento da ordem unicamente ao vídeo veiculado no início de outubro, sem barrar novas manifestações desde que dentro da legalidade eleitoral.






