O Tribunal Superior Eleitoral ordenou a remoção imediata de uma publicação em apoio à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veiculada nas redes sociais do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Contexto da decisão judicial A determinação foi proferida na terça-feira (13.out.2026) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que também proibiu novas postagens do material caso as normas da Justiça Eleitoral não sejam cumpridas. O conteúdo impróprio já foi retirado do perfil de Messias no Instagram.
Falta de identificação visual e sonora De acordo com o entendimento do magistrado, o material configurou propaganda irregular por omitir qualquer indicação de que se tratava de uma criação tecnológica. “A publicação não informa, em nenhum momento, que as imagens e as vozes são sintéticas, nem qual tecnologia foi empregada, pois não há aviso no início do vídeo, rótulo ou marca d’água durante a exibição, nem audiodescrição”, diz a decisão.
Direito à informação do eleitor A ordem de exclusão fundamenta-se na necessidade de garantir a transparência para quem consome conteúdos políticos na internet. O texto da sentença reforça que a punição não depende de comprovação de fraude ou confusão do público: “A norma não condiciona a remoção ao grau de realismo do conteúdo nem à demonstração de que o eleitor tenha sido efetivamente induzido a erro. Basta que a propaganda utilize conteúdo sintético multimídia, gerado ou manipulado por meio de inteligência artificial, sem a advertência explícita e destacada acerca dessa circunstância, pois o bem jurídico tutelado é o direito do eleitor à informação e à transparência”, declara o texto.
Origem da postagem e desdobramentos O vídeo contestado havia sido veiculado no sábado anterior (10.out) e trazia simulações de uma criança e de um idoso engajados na chamada “carreata do Lulinha”, usando trajes vermelhos com menções a “Lula 13” e mencionando o número de urna do candidato à reeleição.
A investida judicial partiu da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno marcado para 25 de outubro, que apontou o uso de deepfake sem os alertas obrigatórios. Apesar de atender ao pedido de retirada do arquivo específico, o TSE negou a solicitação de banimento preventivo para outros materiais equivalentes.






