O setor aéreo brasileiro contabilizou 57 ocorrências de mau comportamento no primeiro mês de vigência da norma que estabelece sanções para atitudes impróprias em terminais aeroportuários e aeronaves. O volume representa uma média diária de quase dois episódios.
Dados oficiais da aviação civil
Os dados foram divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e apurados pela TV Globo. O marco regulatório que penaliza viajantes desregrados entrou em vigor no dia 14 de setembro.
Durante esse intervalo inicial, houve apenas um registro classificado como gravíssimo: um atentado à dignidade sexual cometido por um passageiro em 18 de setembro, durante um trajeto aéreo entre Belém e Campinas.
Punições severas para condutas graves
O conjunto de regras estabelece que situações gravíssimas sejam penalizadas com multa de R$ 17,5 mil e proibição de embarcar por um prazo de seis meses a um ano. Segundo a autarquia, todas as ocorrências apuradas até o momento continuam em fase de avaliação, o que significa que nenhuma penalidade foi aplicada em caráter definitivo.
Além do caso mais extremo, o primeiro mês da resolução acumulou outras 15 ocorrências de natureza grave, também passíveis de multa no valor de R$ 17,5 mil. Entre essas situações, destacam-se sete episódios de agressão física contra colaboradores de companhias aéreas ou dos próprios aeroportos, além de cinco casos de pessoas fumando no interior dos aviões.
Outras ocorrências e infrações leves
O levantamento detalha ainda que o restante da categoria grave incluiu confrontos físicos restritos a viajantes, hostilidades verbais ou ameaças direcionadas a tripulantes, e uma falsa ameaça de bomba ocorrida em 30 de setembro no aeroporto de Confins, em Minas Gerais.
Do total de 57 notificações enviadas pelas empresas do setor, 43 foram classificadas como infrações leves. Esse grupo abrange, por exemplo, 16 situações de desobediência a protocolos de segurança ou regulamentos oficiais, e cinco recusas em cumprir ordens emitidas pelos comissários de bordo.






