O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou, nesta 3ª feira (13.out.2026), 4 processos eleitorais que envolvem vídeos e publicações nas redes sociais associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a facções criminosas. As ações foram movidas pelo PT e pelo PL.
Ações do PL contra deputados do PT
Em uma das ações julgadas pelo TSE, o PL questionou publicações dos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) no Instagram que apontaram uma suposta relação de Flávio Bolsonaro com milícias e o crime organizado. O partido alegou que o conteúdo atingia a honra do senador e pediu a retirada das publicações.
O Plenário confirmou a decisão individual que determinou a remoção das postagens.
Uso de inteligência artificial em foco
A Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, alegou que o PL divulgou um vídeo produzido com suposto uso de inteligência artificial para associar Lula a facções criminosas. A federação afirma que o material divulga informações inverídicas e ultrapassa os limites da crítica política.
A ministra Estela Aranha concedeu a liminar para determinar a retirada da propaganda. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora por unanimidade.
Propaganda negativa e prazos para remoção
A federação petista questionou outro vídeo atribuído ao PL, também produzido com uso de inteligência artificial, que associa Lula ao crime organizado. O TSE acompanhou, por unanimidade, o voto reajustado do relator, ministro André Mendonça, e concedeu tutela de urgência para determinar que:
o Instagram retire a publicação do perfil no prazo de 3 horas, sob pena de multa diária; o material ou conteúdos idênticos não sejam republicados sem amparo factual, sem impedir críticas a políticas públicas de segurança; seja enviado ofício à plataforma para o cumprimento imediato da ordem.
Decisão sobre o perfil Dama de Ferro
A Federação Brasil da Esperança moveu representação contra a empresa MGB Mídia e Entretenimento Ltda., responsável pela conta “Dama de Ferro” no X. A petição afirma que o perfil veiculou propaganda eleitoral negativa ao retratar Lula como “protetor” e “amigo” de facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho. Para a federação, o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e desequilibra o debate eleitoral.
O Plenário decidiu, por unanimidade, não referendar a liminar. A Corte negou o pedido de urgência para retirar o conteúdo do ar e proibir novas republicações, permitindo que o material permaneça publicado.
As decisões da Justiça Eleitoral buscam equilibrar a liberdade de expressão e a propagação de conteúdos nas plataformas digitais durante o período analisado pela Corte.






