O plenário do Senado Federal realiza nesta quarta-feira (14) a quinta e última sessão de debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingua a tradicional jornada 6×1, implementando o descanso semanal remunerado de dois dias para os trabalhadores brasileiros.
Aceleração dos trâmites legislativos Para conseguir votar a matéria em primeiro e segundo turnos na mesma sessão, os governistas planejam aprovar um requerimento para encurtar prazos regimentais. O regimento interno exige normalmente um intervalo de cinco dias úteis e a realização de três debates adicionais, mas a base governista e a oposição avaliam haver apoio numérico suficiente para flexibilizar essas exigências e assegurar a aprovação. A expectativa nos bastidores é de que a promulgação ocorra até o dia 22 de outubro.
Contexto político e divergências A prioridade em torno do tema ganhou força nas campanhas eleitorais, recebendo respaldo da base de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mesmo críticos iniciais da medida, como o senador Flávio Bolsonaro (PL), passaram a declarar voto favorável. Por outro lado, parlamentares do PL tentaram esvaziar o debate nas sessões anteriores. O coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), senador Rogério Marinho (PL-RN), chegou a dizer que não fazia bem ao país “votar um assunto dessa gravidade, dessa importância e com essa repercussão da maneira que está sendo votado”. Marinho também é autor de uma alternativa legislativa que propõe a diminuição da carga horária de trabalho acompanhada de corte proporcional nos salários.
Mudanças na jornada e exceções Aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2 de setembro, a PEC modifica o texto constitucional para derrubar o limite semanal de 44 para 40 horas, assegurando o direito a duas folgas semanais, com preferência para que uma delas caia no domingo. Caso o projeto avance conforme planejado, a implementação ocorrerá de forma gradual: após dois meses da promulgação, o limite cai para 42 horas semanais com dois dias de descanso; doze meses depois, o teto passa a ser de 40 horas. Ficam de fora da nova regra os profissionais com ensino superior que recebam remuneração mensal superior a 2,5 vezes o teto do INSS, patamar equivalente a R$ 21.188.






