O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou que tramitam atualmente 30 processos relacionados à falta de informação sobre redes sociais ou sites por candidatos nas eleições de 2026. Do total de ações em andamento, 12 concentram-se especificamente no uso de perfis que deixaram de ser comunicados formalmente à Justiça Eleitoral.
Detalhes das autuações e penalidades aplicadas
Nesse grupo inicial, magistrados impuseram sanções pecuniárias de R$ 5 mil, além de revisarem uma liminar e identificarem situações onde as provas apresentadas foram insuficientes. As demais 18 ações envolvem temas como ausência de identificação partidária, impulsionamento irregular de anúncios, inteligência artificial, divulgação de pesquisas e pedidos de direito de resposta.
A norma que obriga o cadastramento dos endereços digitais consta no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro serve para que órgãos de fiscalização, adversários e eleitores reconheçam os canais oficiais e monitorem a propaganda, enquanto as plataformas devem suspender o impulsionamento orgânico de conteúdos não regularizados.
Diferença entre falha formal e omissão intencional
Especialistas apontam divergências sobre a gravidade das infrações. Para o advogado Eduardo Sant’Anna, é preciso distinguir erros simples de preenchimento da ocultação deliberada de canais ativos.
“Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.”
Por sua vez, o constitucionalista Adib Abdouni avalia que a falta de registro pode gerar vantagens na entrega de material digital.
“Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva. Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva.”
Eduardo Sant’Anna também adverte sobre cenários mais graves envolvendo o ocultamento proposital de contas amplamente conhecidas.
“Quando há uma omissão clara de perfis conhecidos de partido ou candidato, a situação se mostra muito mais próxima da propaganda irregular clássica, bem como de desvio de verba de campanha, podendo não apenas suspender toda a campanha das partes vinculadas, mas também a própria cassação da candidatura, se for comprovada a intenção de tentar fraudar a Justiça Eleitoral.”
Candidatos multados e casos sem provas suficientes
Entre os alvos de punição pecuniária estão nomes como Rubinho Nunes (União), Aparecido Felicio (PSDB), Assis Leo Padilha e Souza (Novo), José Leandro dos Reis Macedo (PSDB) e Jackson Vilar da Silva (PSB), cujas defesas enfrentaram contestações sobre propaganda em páginas e perfis não comunicados. Em contrapartida, representações contra Sirlange Manga (União), Victor Ruiz (PP), Tatiane Costa (PL), Major Bonfim (PL) e outros políticos não resultaram em condenações por falta de provas contundentes ou por regularizações posteriores.
A repercussão jurídica ganhou ainda mais força após uma determinação do ministro Dias Toffoli, do TSE, que restringiu a propaganda digital de Renan Santos (Missão) em razão de omissões estratégicas de perfis. Após a medida, o político reagiu nas redes sociais.
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O episódio motivou diversos outros postulantes a corrigirem o cadastro de suas páginas junto aos órgãos eleitorais.






