A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer contrariando o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a argumentação de que o processo carece de provas sólidas que legitimem a destituição dos cargos de liderança.
Contexto da investigação no Supremo
A contestação da PGR mira diretamente a ordem emitida em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, que havia afastado ambos os delegados. A determinação judicial surgiu no contexto de apurações sobre relatórios de inteligência apontados pelo magistrado como instrumentos de monitoramento indevido contra figuras públicas, incluindo magistrados do Judiciário.
Conforme a avaliação da Procuradoria, a punição administrativa exigia provas diretas da conduta irregular dos investigados.
“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, afirma o parecer.
Hierarquia e envio de documentos
O órgão ministerial destacou que o magistrado baseou a sanção punitiva apenas nas posições de chefia ocupadas pelos investigados, no repasse burocrático de papéis solicitados pela Justiça e em dados ventilados pela mídia.
Para a instituição, o topo da hierarquia não gera culpa automática sobre todas as ações executadas pelos subordinados. “A responsabilidade pela condução geral da instituição não é suficiente para ensejar uma responsabilidade objetiva por todo ato praticado na corporação.”
Além disso, o órgão ressaltou que a distribuição dos documentos investigados aconteceu em cumprimento estrito a uma ordem da justiça, estando fora do raio de controle direto dos diretores.
Divergências na Suprema Corte
O caso gerou um embate de entendimentos dentro do STF. Inicialmente, Mendonça justificou a medida apontando riscos aos inquéritos em curso e determinou investigações sobre a criação dos papéis.
No dia seguinte, 9 de setembro, o ministro Flávio Dino ordenou o retorno imediato da dupla. Posteriormente, o presidente da Corte, Edson Fachin, congelou os efeitos das duas decisões, assegurando a permanência de Andrei Rodrigues no posto até uma análise definitiva do plenário.






