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Justiça eleitoral e os limites constitucionais do poder dos tribunais

A Justiça Eleitoral contra a democracia

O princípio constitucional que determina que todo o poder emana do povo levanta um questionamento fundamental sobre a atuação da Justiça Eleitoral brasileira. A soberania popular, garantida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, confronta-se frequentemente com decisões de tribunais que acumulam o poder de definir candidaturas, restringir discursos e até mesmo anular efeitos de votos expressados nas urnas.

O impacto das cassações na vontade do eleitor

Casos emblemáticos demonstram o peso dessas decisões sobre o eleitorado. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de Deltan Dallagnol, deputado mais votado do Paraná com 344.917 votos, sob o entendimento de que sua saída do Ministério Público configurou fraude à lei. A controvérsia ampliou-se porque os procedimentos administrativos que fundamentaram a medida foram posteriormente arquivados sem gerar inelegibilidade, deixando centenas de milhares de eleitores sem representação.

Outro exemplo ocorreu nas eleições de 2026 no Rio de Janeiro, onde Anthony Garotinho recebeu centenas de milhares de votos que permaneceram sub judice. A situação ilustra a incerteza gerada quando o cidadão participa do pleito, mas a validade de sua manifestação política depende exclusivamente de um veredito judicial posterior.

Regulamentação e a separação de poderes

A Justiça Eleitoral não apenas executa e julga as eleições, mas também edita resoluções com força normativa. O problema surge quando essas normas ultrapassam a função de detalhar a legislação e passam a restringir direitos assegurados pelo Congresso, como ocorreu com o partido Novo nas eleições de 2026 em relação à participação em debates televisivos.

A expansão de competências e o controle do discurso

O pleito de 2022 marcou um ponto de inflexão com a ampliação de poderes para remoção de conteúdos considerados inverídicos e aplicação de multas severas. A concentração de competências em um único órgão — que regulamenta, fiscaliza, julga e pune — levanta debates sobre a necessidade de autocontenção institucional em uma democracia representativa.

No fim, a essência do regime democrático reside na aceitação de que a liberdade inclui o risco de escolhas que podem não agradar às autoridades. A função primordial da Justiça Eleitoral deve ser a de assegurar que a manifestação popular seja respeitada, e não substituída por decisões de gabinetes.

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