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Justiça condena 31 agentes por tortura em presídio de Salvador

Presos em Salvador sofreram choques elétricos, socos e golpes de cassetetes durante revista; agentes foram condenados

Um grupo de 31 agentes penitenciários, coordenadores e diretores foi condenado pela Justiça da Bahia por tortura cometida contra 260 detentos na Cadeia Pública de Salvador. As agressões, que incluíram o uso de choques elétricos, socos, chutes e golpes de cassetete, ocorreram em 23 de junho de 2010 durante uma revista geral nas celas.

Detalhes da sentença e punições aplicadas

A decisão judicial foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, titular da 14ª Vara Criminal de Salvador. As penas aplicadas chegam a 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.

No total, 412 pessoas estavam custodiadas na unidade prisional no dia da violência. Mais da metade dos internos foi submetida a agressões físicas, verbais e a humilhações por parte dos servidores.

Motivação do ato e denúncias de familiares

Embora o procedimento tenha sido oficialmente justificado como uma vistoria de rotina para evitar motins, a apuração revelou que a ação funcionou como castigo por reivindicações passadas e como tentativa de intimidação contra novas revoltas.

O esquema de violência veio à tona após familiares dos presos identificarem marcas de agressão e acionarem o Ministério Público. Uma inspeção na cadeia confirmou os ferimentos, corroborados posteriormente por laudos médicos, registros fotográficos e depoimentos.

Desdobramentos judiciais e indenizações

Entre os condenados, 25 eram agentes penitenciários, sentenciados a 11 anos e oito meses de prisão. Outros seis réus, divididos entre coordenadores e membros da direção, receberam a pena máxima de 13 anos, sete meses e dez dias. A sentença determinou a perda dos cargos públicos e a interdição para o exercício da função pelo dobro do tempo da condenação.

Além da prisão, a Justiça estipulou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 mil para cada uma das vítimas identificadas na denúncia. O montante deve ser quitado de forma proporcional pelos réus, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros mensais de 1% contados retroativamente à data dos fatos. Outras três pessoas foram absolvidas e a punibilidade de um dos citados foi extinta em razão de falecimento.

Posicionamento oficial da secretaria

Por meio de nota oficial, a pasta responsável pelo sistema prisional se manifestou sobre o caso:

“A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) esclarece que os fatos mencionados na decisão judicial ocorreram em 2010, há mais de 16 anos, muito antes da atual gestão. A Secretaria respeita a decisão da Justiça e reafirma que não compactua com qualquer prática de violência ilegal ou violação dos direitos humanos. Na atual gestão, temos intensificado a capacitação e a qualificação dos policiais penais, com foco no respeito aos direitos humanos e na preservação da integridade física das pessoas privadas de liberdade. Confiamos plenamente no trabalho sério e comprometido dos nossos policiais penais, que diariamente garantem a segurança, a disciplina e o desenvolvimento das ações de ressocialização nas unidades prisionais. Seguimos firmes na valorização desses profissionais, no respeito à legalidade e no compromisso de transformar o sistema prisional da Bahia em um sistema cada vez mais eficiente, justo e, sobretudo, humanizado.”

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