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Agu pede ao stf crédito de r$ 533 milhões para judiciário e mp

AGU leva ao STF pedido de R$ 533 milhões extras para Judiciário e MP

A Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (6.nov.2026), uma solicitação conjunta da Procuradoria-Geral da República e do Conselho da Justiça Federal para a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 533 milhões. O montante tem como finalidade cobrir o pagamento de penduricalhos destinados a membros do Ministério Público e a magistrados.

Origem dos valores solicitados ao supremo Do montante total pleiteado no documento oficial, a quantia de R$ 208,9 milhões deve ser direcionada ao Poder Judiciário da União, enquanto outros R$ 324 milhões precisam ser repassados ao Ministério Público da União.

Caso o repasse seja aprovado pela Suprema Corte, os recursos financeiros ficarão completamente isentos dos limites de gastos impostos pelo arcabouço fiscal vigente.

A articulação dos órgãos jurídicos Dias antes do envio, na terça-feira (3.nov), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, Luis Felipe Salomão, formalizaram o pedido para que a AGU ingressasse com a ação no STF, mesmo sem o Poder Executivo figurar como beneficiário direto de uma eventual decisão positiva. Nos documentos apresentados, os dirigentes argumentam falta de verba em caixa para arcar com as despesas obrigatórias determinadas por decisões judiciais.

O retorno do benefício do quinquênio A raiz do impasse financeiro reside em uma deliberação do próprio STF que restabeleceu o pagamento do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. O benefício concede um acréscimo de 5% nos vencimentos a cada cinco anos de trabalho completados nas respectivas carreiras, com teto fixado em 35%. Atualmente, essa bonificação é quitada acima do limite salarial máximo do funcionalismo público, estipulado em R$ 43.366,19.

O posicionamento do ministério do planejamento Na petição protocolada, a AGU destaca que a pasta do Planejamento e Orçamento entende ser imprescindível uma ordem judicial explícita para que o crédito extraordinário seja efetivamente liberado. De acordo com o órgão do Executivo, a simples escassez de verbas não preenche sozinha os critérios legais de urgência e imprevisibilidade exigidos para a criação desse tipo específico de crédito orçamentário.

Pedidos formais enviados à corte Diante do cenário, a AGU requereu que o tribunal superior esclareça “o modo pelo qual deve-se dar cumprimento ao julgado, diante da insuficiência da dotação orçamentária noticiada”. Além disso, o órgão federal pediu que os ministros determinem “as providências orçamentárias necessárias ao cumprimento das obrigações impostas nas decisões vinculantes”.

Prazos e histórico das decisões A PGR e o CJF sustentam que o repasse deve ocorrer via crédito extraordinário, embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias determine o dia 29 de novembro como prazo limite para o envio de projetos de crédito ao Congresso. O impasse persiste porque o plenário da Corte já havia autorizado, em 25 de março, a quitação de vantagens financeiras a juízes e procuradores ultrapassando em até 70% o teto constitucional, com validade oficial iniciada em abril de 2026.

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