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Justiça federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

Justiça rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, na última quinta-feira (5.nov.2026), uma ação por improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, amplamente conhecida como Wal do Açaí. A ex-assessora era investigada sob a suspeita de ter atuado como funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro durante o período em que ele exercia o mandato de deputado federal.

Origem do caso e repercussão política

O episódio ganhou forte projeção nacional no contexto da corrida presidencial de 2018. Reportagens publicadas em janeiro daquele ano apontaram que Walderice administrava um estabelecimento comercial de açaí em Angra dos Reis (RJ) ao mesmo tempo em que recebia remuneração paga pela Câmara dos Câmara dos Deputados. A situação foi explorada por opositores políticos durante debates eleitorais daquele ano.

Na época, Bolsonaro rechaçou as acusações, determinou o desligamento da colaboradora e acionou o Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de obter direito de resposta e a remoção das publicações jornalísticas, pleitos que acabaram negados pela Corte em setembro de 2018.

Fundamentação da sentença judicial

Ao proferir sua decisão, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, titular da 6ª Vara Federal Cível do DF, avaliou que a medida proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022 perdeu o cabimento. Segundo o magistrado, ficou comprovado que Wal do Açaí desempenhava o papel de elo entre os moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, e o gabinete parlamentar.

O magistrado destacou na sentença: “A exploração do pequeno comércio de açaí [‘Wal Açaí’], instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, que não impunham exclusividade plena, funcionando, ao revés, como espaço aberto de circulação de pessoas da pequena comunidade litorânea”

Acusações do Ministério Público e a resposta da defesa

A peça acusatória apresentada pelo Ministério Público apontava que, no intervalo entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, a investigada teria realizado tarefas particulares para o ex-chefe do Executivo, incluindo a manutenção de sua residência e o trato de animais de estimação no litoral fluminense, recebendo verbas públicas sem cumprir efetivamente as atribuições oficiais.

Em contraponto, o juiz argumentou que eventuais falhas no registro burocrático da jornada semanal de trabalho demonstram fragilidades administrativas, mas não configuram fraude na contratação:

O magistrado afirmou que “eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a ilação de que a nomeação foi fraudulenta”. Além disso, pontuou que as regras da Câmara admitem que assessores atuem de forma descentralizada nos estados.

Declarações do ex-presidente

Anteriormente, em gravação veiculada em outubro de 2020, o ex-presidente já havia rechaçado a tese de irregularidade no vínculo funcional da ex-assessora.

“Vocês sabem da injustiça que foi feita para com ela naquele caso lá atrás, quando a acusaram de ser fantasma em uma época em que ela estava, segundo o boletim administrativo da Câmara, de férias. Ou seja, podia estar em qualquer lugar do Brasil e do mundo que não teria qualquer problema”, declarou.

Com a nova decisão da Justiça Federal, o processo que tramitava na esfera civil é encerrado, sepultando uma das controvérsias jurídicas e políticas mais duradouras ligadas ao período parlamentar do ex-presidente.

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