A equipe jurídica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) efetuou nesta terça-feira (13) o registro formal do canal de transmissão “Exército do Lula” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A formalização da ferramenta digital A regularização ocorreu por meio do Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP), vinculado à Secretaria Judiciária do tribunal, atendendo a uma ordem expedida pelo presidente do TSE, Nunes Marques.
Apesar da exigência cumprida, os representantes da candidatura presidencial optaram por não assumir a gestão direta da página e tampouco reconhecer o espaço como parte prévia da estratégia eleitoral, visto que o perfil segue sob a administração do deputado federal André Janones (Rede-MG).
Contexto da decisão judicial A medida foi adotada em resposta a uma representação protocolada pelo candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). Na avaliação do magistrado, o espaço digital, que acumula cerca de 3,3 milhões de seguidores, operava vinculado à disputa presidencial sem a devida comunicação prévia à Justiça Eleitoral, descumprindo a legislação vigente sobre endereços eletrônicos de propaganda.
O entendimento jurídico do tribunal Conforme a determinação da corte, a regra que obriga a notificação de canais de propaganda se estende a plataformas e aplicativos de mensagens instantâneas. A normativa estabelece que espaços criados durante o período de campanha precisam ser comunicados em até um dia, enquanto os perfis pré-existentes e não informados anteriormente necessitam aguardar o prazo de dois dias após a notificação para iniciar a veiculação de propaganda.
O magistrado apontou que a associação pública do canal à candidatura e a atuação de Janones evidenciam o caráter eleitoral da página, amparando-se em pareceres da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED).
“A ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”, escreveu o magistrado.
O tribunal informou que eventuais responsabilizações pelo funcionamento irregular serão apuradas em processos específicos, podendo abranger tanto o gestor da página quanto a coligação e os candidatos encarregados do envio dos dados eletrônicos.
Monitoramento e circulação de postagens Além de exigir a regularização cadastral, a decisão estabeleceu o acompanhamento contínuo das postagens veiculadas na ferramenta de mensagens. A auditoria técnica apontou a existência de uma rede de mobilização virtual que instruía os participantes a propagarem materiais, engajarem em outras redes e recrutarem novos membros.
A análise destacou orientações para disseminar publicações “ANTES MESMO DE ASSISTIR”, além de chamadas com prazos estipulados e termos imperativos. A assessoria identificou registros expressivos de compartilhamento, alcançando marcas de centenas de milhares de encaminhamentos. Contudo, o ministro ponderou que os elementos técnicos disponíveis não são suficientes para caracterizar a página como um mecanismo exclusivo de propagação de notícias falsas.
Por fim, o relatório pontuou históricos de litígios envolvendo o deputado administrador, somando mais de uma dezena de processos relacionados a conteúdos desinformativos em pleitos passados e futuros.






